domingo, 26 de agosto de 2012

Candidatas a vereadora aumentam de 21% em 2008 para 31% neste ano


cota_sexo_eleicao_300 (Foto: Editoria de Arte/G1)
Levantamento do G1 com base em dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indica que o percentual de mulheres candidatas a vereadora passou de 21,3% na eleição municipal de 2008 para 31,8% na deste ano.Desde 2009, a lei 12.034 estabelece que "cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo".Na eleição deste ano, 10,8% das coligações ainda descumprem essa exigência e têm menos que 30% de mulheres entre os candidatos. Essas coligações correm o risco de ter toda a lista de candidatos rejeitada por desrespeito à cota obrigatória.Na prática, informa a Justiça Eleitoral, “a norma destina-se a incentivar a participação feminina na disputa política. Por isso, se fala em cota para as mulheres, mas a lista não pode conter 80% de candidatas do sexo feminino, por exemplo”.
Mais mulheres
Os registros de candidatura para as eleições de 2012 mostram que, de um total de 16.748 coligações inscritas no país, 1.822 (10,87%) não possuem o percentual mínimo de candidatas mulheres.Em 43 coligações, há somente candidatos homens.Segundo os dados da Justiça Eleitoral, 83 coligações (0,4%) apresentam mais mulheres do que homens entre os candidatos ao pleito.Os números mostram ainda que cinco coligações, formadas somente por mulheres, desrespeitam a lei por não garantirem 30% das vagas para um dos sexos – no caso, homens.
2008Na eleição de 2008, entre 15.258 coligações inscritas, 12.266 (80,4%) tinham menos de 30% de mulheres. Na época, no entanto, ainda não estava em vigor a obrigatoriedade da cota para sexo.Os números mostram que, no pleito passado, somente 48 coligações (0,3% do total) eram compostas por mais mulheres do que homens e que 1.099 coligações (7,2%) não tinham nenhuma mulher candidata a vereadora. Nenhuma coligação de 2008 era formada apenas por mulheres.
Punições por descumprimento
O Tribunal Superior Eleitoral afirma que a coligação ou partido que não cumprir a cota obrigatória poderá ter a lista inteira de candidatos rejeitada.Cada registro é analisado por um juiz eleitoral que, no caso de não preenchimento conforme a lei, notifica a coligação ou partido para ajustar a lista em 72 horas. O prazo da primeira instância se encerrou no último dia  5. Segundo o TSE, 98% dos pedidos de registro tinham sido analisados até a data.Desde 8 de agosto, o Ministério Público pode impugnar coligações ou partidos que descumprem as cotas, mas os partidos ainda puderam recorrer aos tribunais regionais eleitorais.O prazo final para que todos recursos de registros de candidatura sejam julgados e publicados pelos TREs terminou nesta quinta-feira (23). As coligações que não estiverem adaptadas à lei serão rejeitadas, mas ainda poderão recorrer ao TSE.
Julgamento caso a caso
Os processos que descumprem a lei são julgados caso a caso, dependendo do posicionamento de cada Justiça Eleitoral nos municípios e estados.Em alguns processos julgados em São Paulo, por exemplo, a Procuradoria Regional Eleitoral decidiu dar parecer favorável à manutenção do registro se a chapa tiver uma única mulher candidata,  "tendo em vista o claro objetivo da norma de garantir e ampliar a participação política feminina".No último dia 7, o TRE paulista indeferiu uma coligação de Jaú que havia sido intimada no juízo eleitoral e não adequou a chapa proporcional no prazo. Cabe então recurso ao TSE, e não há prazo para a decisão. A chapa concorre "sub judice". Se a lista for rejeitada só depois da eleição, os eleitos terão de ser substituídos.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus

Nenhum comentário:

Postar um comentário

LinkWithin

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

VOLTE LOGO!

PROG.COISAS DA GENTE DE SEG Á SEXTA FEIRA DAS 5:00 AS 06:00Hs.

PROG.COISAS DA GENTE DE SEG Á SEXTA FEIRA DAS 5:00 AS 06:00Hs.
E ESTAÇÃO POPULAR AS 13:00Hs.SABADO COM APRESENTAÇÃO E SONOPLASTIA DE DANIEL FILHO NA LUTA FM-APODI-RN-tel:(84)3333-2854

PROG. ALVORADA SERTANEJA(FORA DO AR)

PROG. ALVORADA SERTANEJA(FORA DO AR)
AGUARDEM

AREIA BRANCA-RN

AREIA BRANCA-RN
PORTO ILHA AREIA BRANCA-RN -Em 1974 foi inaugurado o porto-ilha de Areia Branca, o principal escoadouro do sal produzido no Rio Grande do Norte para o mercado brasileiro. Situado 26 quilômetros a nordeste da cidade e distante da costa cerca de 14 milhas, consiste em um sistema para carregamento de navios com uma ponte em estrutura metálica com 398m de comprimento. O cais de atracação das barcaças que partem de Areia Branca tem 166m de extensão e profundidade de 7m. Ali o sal é descarregado para estocagem em um pátio de 15.000m2 de área e capacidade para 100.000t. O porto-ilha movimenta em média 7000 toneladas de sal por dia.

MINHA CIDADE -

MINHA CIDADE -
AREIA BRANCA MINHA TERRA - A cidade de Areia Branca começou como uma colônia de pescadores na ilha de Maritataca, à margem direita do rio Mossoró, diante do morro do Pontal, que marca a divisa entre as águas do rio e do oceano. A primeira casa de tijolos foi construída ali em 1867. Areia Branca é hoje um município de 23.000 habitantes e 374 quilômetros quadrados.

SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1





Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon







Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



Janeiro, Brasil



Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



D. Amélia de Leutchenberg



Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança