quarta-feira, 18 de julho de 2012
Suplente que teve um voto vai assumir mandato
A suplente de vereadora Cláudia Roberta Câmara, enfermeira concursada no município de Ceará-Mirim, pode ser literalmente chamada 'parlamentar de um voto só'. Candidata em 2008 em um único e claro intuito de completar a legenda do PP - partido do qual faz parte mas por quem, no momento, não nutre de qualquer afinidade político-ideológica - acabou figurando na condição de terceira e última suplente da sigla e, ironia do destino ou não, deverá ser empossada ainda esta semana como única vereadora pepista no município, beneficiada pela lei da fidelidade partidária. O PP conseguiu projetar um único eleito à Câmara Municipal de Ceará-Mirim, o ex-vereador Renato Coutinho, cassado ontem pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), devido à mudança de legenda - ele ingressou no PR e acabou acusado de "infiel".
O segundo suplente do PP, Nequinho Vieira, somou 1.334 votos a mais que o único obtido por Cláudia Roberta. Mas assim como Coutinho foi punido pela lei da fidelidade partidária, por deixar a legenda pela qual foi eleito e ingressar no PTB. Cláudia Roberta, de 30 anos, comemora e agradece ao marido, o advogado Bruno Cavalcanti "o presente" pelos quase sete meses que ainda permanecerá no legislativo de Ceará-Mirim. Além do salário de R$ 5 mil (valor bruto), uma verba de gabinete de R$ 4,5 mil/mês e de ter disponível três assessores para auxiliarem em assuntos diversos ela expressa a satisfação sumária de poder somar junto à bancada liderada pelo irmão, o vereador Júlio César (PSD), presidente da Câmara Municipal e candidato a prefeito pela legenda sob a presidência do vice-governador Robinson Faria.
Júlio César era vice-presidente da legislativo cearamirinense, mas acabou por assumir o comando da casa após uma outra cassação - a do ex-presidente Ronaldo Venâncio, que vem a ser tio de Bruno. Em lugar de Venâncio assumiu o vereador Chico Neguinho, que também tomou posse ontem. A exemplo de Renato Coutinho, Venâncio foi condenado com base na lei da fidelidade partidária. "Votei na minha esposa porque tinha o meu tio candidato, o meu cunhado e isso já estava gerando confusão entre os parentes", explicou Bruno Cavalcanti. Já a própria candidata analisou o processo pela ótica da viabilidade do irmão, que veio a ser o candidato mais votado da eleição em Ceará-Mirim. "As pessoas me questionavam como é que eu optara por dar um voto perdido em mim mesma a ajudar meu irmão", brincou ela. Após interrogatórios e mais interrogatórios advindos inclusive da família veio a descoberta: Bruno era o autor do voto único, cuja serventia, ao final, acabou tendo tanta valia. Esse foi o primeiro caso no Rio Grande do Norte e o segundo no Brasil. Em Solidão, Pernambuco, a vereadora Solange Barros foi eleita nas mesmas circustâncias.
"Não tenho afinidade com o meu partido", assegura ela. É que o PP optou por apresentar um candidato a prefeito, Marcílio Dantas, quando o irmão de Cláudia Roberta é concorrente pelo PSD. "Vou defender meu irmão", emendou. Nos meses em sentará em uma das cadeiras na Câmara Municipal de Ceará-Mirim, a farmacêutica pretende defender a bandeira da Saúde, além de reforçar o time de parlamentares alinhados com os projetos do atual presidente do legislativo e candidato a prefeito, Júlio César. A vereadora de um voto só fica na Câmara por poucos meses e não tentará a reeleição. "Achei melhor para não causar problemas na família", finalizou.
Mandatos são dos partidos e coligações
Em 2007, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiram que os mandatos obtidos nas eleições, pelo sistema proporcional (deputados estaduais, federais e vereadores), pertencem aos partidos políticos ou às coligações e não aos candidatos eleitos. A decisão foi proferida como resposta à Consulta (CTA) 1398 do Partido da Frente Liberal (PFL). "A decisão que foi tomada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral representa uma fidelidade à Constituição Federal", definiu o presidente da Corte, ministro Marco Aurélio, na ocasião do encerramento da sessão. Ele diria, à época, que o Tribunal estava dando ênfase maior à vontade do eleitor que vota, em primeiro lugar, na legenda.
O TSE respondeu a uma pergunta formulada em tese pelo PFL (artigo 23, XII, do Código Eleitoral). A partir de então, a legenda que se sentir prejudicada pode reclamar a vaga do desertor do mandato perante o Poder Judiciário. A pergunta do PFL era a seguinte: "Os partidos e coligações têm o direito de preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda?".
No caso de Ceará-Mirim já foram duas as situações configuradas como desatentas à lei da fidelidade partidária. O próprio Júlio César Câmara, irmão da futura vereadora Cláudia Roberta, também é desertor de um partido, o PSDB. Mas no caso dele, a sigla beneficiada foi o PSD, legenda nova e que não foi atingida pela legislação em vigor.
Entrevista:
Claúdia Roberta, suplente de vereador
Como é que foi isso, você vai ser empossada vereadora com um único voto?
Pois é. Hoje saiu a cassação do vereador que estava na minha frente por infidelidade partidária. O segundo colocado também foi infiel porque mudou de partido e restou eu.
Esse voto foi seu?
Nada! Votei no meu irmão (o atual presidente da Câmara de Ceará-Mirim, Júlio César Câmara. Meu voto foi do meu marido.
Quais projetos você pretende defender nesses meses de mandato?
Na verdade você me pegou de surpresa. Eu pretendo trabalhar os cinco meses em prol do povo, se posso ajudar alguma coisa na Saúde... eu moro em Ceará-Mirim, sou farmacêutica e concursada e sei dos problemas da cidade, então vou ajudar no que puder.
Você pretendia mesmo ser vereadora já que não teve sequer o seu próprio voto?
Na verdade minha mãe era quem era vereadora, mas o partido dela não seguiu o prefeito, então ela renunciou a candidatura e colocou eu e irmão para sermos concorrentes. Mas eu tenho três meninos pequenos e meu esposo achou melhor apoiarmos meu irmão.
Como é sua relação com seu partido, o PP?
Não sou simpatizante e nem militante porque meu partido em vez de ficar do meu lado defendeu o vereador infiel. Além do mais, o candidato do PP deveria renunciar e apoiar meu irmão, eu defendo isso.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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