quinta-feira, 19 de julho de 2012
STF mandou divulgar quanto ganham os ministros e o Senado vai liberar a informação no final do mês
OTribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou, no dia 18 de junho, o pedido feito pelo jornalista Gustavo Scola Uribe para ter acesso aos salários dos desembargadores do órgão. A decisão vai de encontro ao que determinou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no último dia 3. O órgão orientou os tribunais de todo o Brasil a fornecerem as informações. Para descumprir a determinação do CNJ, a ouvidoria do TJRN alegou que a
divulgação dos salários dos magistrados fere o artigo 5ª, X, da Carta Constitucional Federal, que "versa sobre os direitos dos cidadãos à intimidade, à vida privada e à honra das pessoas".
No pedido, Gustavo Uribe argumentou que fundamentava seu requerimento no artigo 11 da Lei 12.527/2012, a Lei de Acesso às Informações Públicas. No entanto, a ouvidoria, ao se recusar a fornecer as informações, enfatizou em sua resposta que "a violação do sigilo financeiro sem que haja um interesse público é inconstitucional". A ouvidoria frisou ainda que a divulgação das remunerações dos desembargadores poderia colocar em risco a segurança deles.
A decisão da ouvidoria do TJRN despertou discussão sobre a efetividade da Lei de Acesso à Informação. O judiciário potiguar ainda não emitiu resolução sobre o assunto. A presidente do Tribunal, desembargadora Judite Nunes, editou resolução incumbindo a ouvidoria de decidir sobre os pedidos baseados nesta lei. O cidadão que tiver o pedido negado poderá entrar com um recurso.Se depender do CNJ, o TJRN terá que mudar sua postura em relação à divulgação dos salários dos desembargadores e servidores do órgão. Por unanimidade, os conselheiros decidiram alterar a tabela da Resolução 102 do CNJ que regulamenta a publicação das informações relativas à estrutura remuneratória do Judiciário e aos portais da transparência. A iniciativa foi proposta pelo grupo de trabalho criado pelo presidente do órgão, ministro Ayres Britto, para regulamentar a Lei de Acesso à Informação.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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