quinta-feira, 5 de julho de 2012

Senado aprova nova tributação para comércio eletrônico


Após três meses de negociações, o Senado aprovou em plenário nesta noite de quarta-feira a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera as regras de tributação do ICMS para o comércio eletrônico no País. O texto final ficou mais abrangente do que a proposta original: as mudanças do e-commerce vão valer também para toda forma de comércio não presencial, como vendas por telefone e catálogos.
Nos dois turnos de votação, não houve um voto contrário sequer. No primeiro turno, 60 senadores foram favoráveis. Na votação do segundo turno, 55. A matéria seguirá para apreciação pela Câmara dos Deputados. Na prática, a proposta faz com que os Estados de destino fiquem com a maior parte do ICMS dessas transações comerciais. Atualmente, no comércio eletrônico, todo o imposto é recolhido pelo Estado de origem. Os senadores da bancada de São Paulo, Estado que mais perde com as alterações, concordaram com as mudanças após cederem ao longo das negociações.
A PEC era uma das contrapartidas do governo Dilma Rousseff para mudar o indexador de correção das dívidas dos Estados com a União em abril. Mas, diante da falta de consenso entre o Executivo e os governadores, o debate sobre o indexador não foi levado adiante e está parado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
Os senadores decidiram apoiar o parecer do líder do PMDB e relator da PEC, Renan Calheiros (AL). O peemedebista acolheu emendas apresentadas pelos senadores Cyro Miranda (PSDB-GO), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e Lídice da Mata (PSB-BA) que aumentaram as possibilidades do comércio não presencial e incluíram as expressões "pessoas físicas" e "pessoas jurídicas" de forma a garantir que não haja diferença de tributação entre ambas.
O texto final de Renan também incorporou uma mudança sobre a forma de recolhimento do imposto, que é sempre a diferença da alíquota do ICMS interno e o interestadual. O recolhimento caberá ao Estado destinatário quando este for o contribuinte do imposto. Ficará a cargo do Estado remetente, quando o destinatário não for o responsável pelo recolhimento.
"Esta votação é uma espécie de reforma do ICMS, fazendo justiça fiscal", afirmou Renan. "No caso do Nordeste, nós teremos vantagens adicionais muito grandes, nós estávamos perdendo (recursos)", disse o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE). "A votação não é um ponto isolado, ela é a continuidade de um processo que faz parte do novo pacto federativo", completou o líder do PT, Walter Pinheiro (BA).
O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) elogiou a votação unânime como resultado do "bom senso" dos senadores em busca da "equidade de tratamento" de todos os Estados. Suplicy disse que a matéria contou com o apoio do secretário de Fazenda de São Paulo, Andrea Calabi. "Nós teremos assim um melhor equilíbrio da federação com a regulamentação do ICMS sobre o comercio eletrônico", destacou.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



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Sucessor: D. Miguel I



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Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



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Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança