O prefeito de Ielmo Marinho, Germano Patriota, foi condenado pelo Pleno do Tribunal de Justiça do RN, em sessão extraordinária durante a manhã desta segunda-feira. O Ministério Público Estadual denunciou o prefeito após acidente de trânsito que resultou na morte da assistente social Regina Coelli de Albuquerque Costa, em uma colisão ocorrida em 2004. Os desembargadores acompanharam o voto da relatora do processo, desembargadora Maria Zeneide Bezerra, que estipulou a pena de oito anos e dois meses de prisão para o réu, além da suspensão dos direitos políticos.
Patriota, no entanto, não perderá imediatamente a função política, nem será detido, até que se concretize o trânsito em julgado do processo, que se dará após o julgamento do recurso em tribunais superiores. Ao final da sessão, Germano reafirmou inocência. "Estou plenamente consciente da minha inocência e creio que, no momento certo, tudo será esclarecido", disse.
O acidente ocorreu no dia 6 de outubro de 2004, no cruzamento das avenidas Ceará-Mirim e Afonso Pena, em Natal. Regina Coelli deixava o trabalho no Hospital da Polícia Militar e se dirigia para casa. O MPE denunciou Germano Patriota como condutor do veículo que acertou o carro em que a vítima se encontrava, acrescentou que o réu estaria bêbado e que teria cruzado o sinal vermelho.
A sustentação do MP no julgamento foi realizado pelo procurador-geral de Justiça, Manoel Onofre Neto, auxiliado pelo promotor José Hindemburgo. O promotor expôs que há "provas técnicas robustas" e leu depoimentos de pessoas ouvidas na época do acidente que embasaram a denúncia à Justiça.
Para o advogado Flaviano Gama, responsável pela defesa do prefeito, os depoimentos trazem contradições explícitas, que não levam à conclusão da autoria e responsabilidade pelo acidente. "É impossível de ser apontado quem cruzou o sinal vermelho. Os próprios peritos afirmaram isso através de laudo do Itep, ignorado pelo Ministério Público", disse.
Gama ainda desqualificou outro laudo que apontou a velocidade na qual trafegava o veículo no momento do acidente, e criticou o suposto pré-julgamento do caso realizado por meios de comunicação.
Os argumentos da defesa não foram acatados pela Corte, ressaltando que o laudo foi exposto à defesa por cerca de quatro meses e que não foi feita nenhuma oposição. A relatora do processo votou pela condenação do prefeito, com base no artigo 121 do Código Penal, homicídio simples.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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