quinta-feira, 12 de julho de 2012
Pessoas com deficiência pagarão juros mais baixos
As pessoas com deficiência que têm renda mensal de até cinco salários mínimos pagarão juros menores para pegar empréstimos com recursos do microcrédito. O Diário Oficial da União publicou ontem portaria do ministro da Fazenda, Guido Mantega, com a diminuição das taxas da linha de crédito.
Restrita à população com renda de até dez salários mínimos, a linha foi criada em janeiro e concede financiamentos de até R$ 30 mil para a compra de bens por pessoas com deficiência. Até agora, os mutuários pagavam 8% ao ano de juros. Agora, a taxa passou para 7% ao ano para os beneficiários com renda de até cinco salários mínimos. Para os mutuários que ganham de cinco a dez salários mínimos, a taxa foi mantida em 8%.
De acordo com o coordenador-geral de Políticas Sociais da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Arnaldo Barbosa, a equipe econômica apenas adaptou a linha de crédito às mudanças sugeridas pelo Congresso Nacional. Durante a tramitação da medida provisória, os deputados acolheram emenda da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP) para reduzir os juros às pessoas com deficiência de menor renda.
Os parlamentares também determinaram que o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (Conade) seja consultado todos os anos, quando for revisada a lista de bens que podem ser financiados. A portaria com os produtos que podem ser comprados com recursos do microcrédito foi editada em fevereiro pelos Ministérios da Fazenda e de Ciência, Tecnologia e Inovação e pela Secretaria Nacional de Direitos Humanos.
Entre os bens que podem ser financiados, estão computadores portáteis braille, mouses alternativos, cadeiras de rodas com adequação postural e lupas eletrônicas portáteis. As demais condições da linha não foram mudadas. Os empréstimos permanecem isentos de taxa de abertura de crédito e continuam a ser pagos em até 60 meses.
Atualmente, os bancos são obrigados a destinar 2% dos depósitos à vista para o microcrédito, o que totaliza cerca de R$ 1 bilhão disponíveis. Desde o início do ano, parte desses recursos também pode ser usada para financiar bens e serviços que ajudem a locomoção de pessoas com deficiência, como cadeira de rodas e próteses.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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