segunda-feira, 16 de julho de 2012
Juíza proíbe que mulheres usem decote e saia no fórum
A Justiça não é cega. Pelo contrário, enxerga muito bem e se preocupa com detalhes da roupa de quem a procura. Uma nova regra no Juizado Especial Cível de Barra do Piraí, Sul Fluminense, está deixando em situação constrangedora advogados e pessoas envolvidas em processos. Por determinação da juíza Elisa Pinto da Luz Paes, mulheres vestindo saia ou bermuda acima do joelho e blusa de alça ou decotada são impedidas de entrar no fórum.
“Já estava dentro da sala de conciliação quando pediram para me retirar. Vestia bermuda que cobria até o joelho, nunca usaria algo indecente ou vulgar. Eu me senti muito constrangida”, reclama a dona de casa Lourdes Dutra, 50 anos. “Sorte que moro perto do fórum. Poderia perder a audiência”.Os frequentadores do fórum que não utilizam roupas ‘adequadas’ para o ambiente são abordados por policiais militares, que informam a regra e impedem a entrada. De acordo com o presidente da 6ª subseção da OAB, Leni Marques, os próprios agentes foram encarregados pela juíza de analisar os trajes.
Os desavisados sobre a determinação precisam pegar roupas emprestadas ou comprar novas peças. “Estou pensando em abrir um bazar”, ironiza a fiscal Janaína Marinho, 32 anos. Ela foi barrada em uma audiência por vestir bermuda e precisou gastar R$ 62 em uma calça.
“Fui intimada para audiência e cheguei em cima da hora. Fui alertada por policial e tive que ir correndo comprar a calça. Mesmo sem saldo, paguei no cartão e fiquei endividada”, lamenta Janaina.
Leni ressalta que os próprios advogados têm dúvidas sobre a determinação. “Se me perguntar qual é a roupa adequada, não saberia dizer. Ela não nos informou”, relata.
Na entrada do fórum, há apenas uma placa informando: proibida a entrada de pessoas trajando bermudas, camisetas, shorts e similares.
Membros da OAB dizem estar sendo prejudicados
Desde que denunciaram o caso à corregedoria do Tribunal de Justiça (TJ), após deliberarem em assembleia, membros da 6ª subseção da OAB dizem estar sendo prejudicados. De acordo com Leni, a magistrada se declarou impedida para julgar seus processos — o que gera atrasos. A medida também foi estendida para a vice-presidente do órgão, Denise de Paula Almeida.
Para o diretor do Departamento de Apoio às Subseções da OAB, Felipe Santa Cruz, é preciso ter bom-senso para determinar regras de vestimenta. Ele afirma que a OAB vai tomar medidas contra a decisão. “Isso não acontece nem no Supremo Tribunal Federal. Desconheço essa regra em outros locais do estado. Uma juíza que atende público do interior não pode tomar atitude elitista como essa. Muitas pessoas estão colocando sua melhor roupa para ir ao tribunal. A OAB está indignada, e vamos tomar medidas para que atos insanos como esse não se espalhem”, critica.
O TJ informou que juízes decidem regras de vestuário de acordo com o bom-senso e decoro público. Já a corregedoria do órgão disse que a juíza foi notificada para prestar informações. Procurada, a juíza informou que precisaria de autorização do TJ para falar. A assessoria do órgão não respondeu à solicitação de entrevista.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
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Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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