O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte ingressou com uma Ação Civil Pública contra a Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa), por irregularidades encontradas na correção das provas do concurso público realizado pela instituição em 2011. A medida pretende anular o concurso para evitar maior prejuízo aos participantes.
A ação foi motivada por denúncias realizadas por candidatos que se sentiram prejudicados com o resultado final. A partir disso, foram constatadas irregularidades como atribuir nota a candidato que não realizou prova, acordar com candidato por telefone a apresentação de títulos oito dias depois do término do prazo, além de reprovar candidatos na análise dos títulos, uma vez que a fase era somente classificatória.
A peça afirma ainda que a correção permitiu que candidatos com pouquíssima experiência profissional fossem classificados a frente de concorrentes academicamente mais qualificados, portanto, perdendo qualquer sentido a exigência de títulos para determinar a classificação dos concorrentes. O fato teria prejudicado a classificação final dos participantes.
Após análise dos fatos, o MPF/RN acredita que o resultado final não deve ser acolhido e por isso solicitou em tutela antecipada, ou seja, em caráter imediato, a anulação do concurso. De acordo com o procurador da República Fernando Rocha de Andrade, que assina a ação, aguardar o final da demanda poderá causar inúmeros transtornos, especialmente com relação a necessidade de exoneração de candidatos nomeados com base no resultado já publicado, a partir de critérios claramente ilegais.
Caso a tutela antecipada não seja aceita, o MPF/RN requer a suspensão do concurso para recontagem dos pontos da prova de redação e de títulos. Além disso, pede a aplicação de multa diária, em caso de descumprimento da decisão, no valor de R$ 5 mil.
Caso a tutela antecipada não seja aceita, o MPF/RN requer a suspensão do concurso para recontagem dos pontos da prova de redação e de títulos. Além disso, pede a aplicação de multa diária, em caso de descumprimento da decisão, no valor de R$ 5 mil.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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