Cliente pode tirar vantagem da punição contra operadoras
O rigor da punição da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) contra as operadoras de celular garantiu inesperada força para os brasileiros, apontam especialistas em direito do consumidor: “O momento de fazer valer o direito é agora”, diz a advogada do Procon-RJ, Maria Raquel. A partir de segunda-feira, TIM, Claro e Oi estão impedidas de comercializar linhas de celulares em 19 estados. No Rio, a punição se restringe à TIM, que apresenta hoje executivo para o comando da empresa.
Especialistas mostram que o protocolo das queixas no site da Anatel ou no call-center das empresas é trunfo na hora de fazer valer o direito na Justiça. “Caso a operadora de telefonia não resolva o problema por meio da central de atendimento ao consumidor, o cliente deve procurar o Procon-RJ e também recorrer aos juizados de pequenas causas para lutar por suas garantias”, alerta a advogada Maria Raquel.
Além de reclamar pelo telefone 151 ou direto nos postos do Procon-RJ, o cliente pode se queixar pelo site da Anatel (anatel.gov.br). A superintendente da Proteste, Maria Inês Dolci, diz que formalizar a reclamação garante provas: “É a manobra mais prática na hora de registrar um serviço mal prestado”, diz.
Outro passo importante é recorrer às comissões públicas das casas legislativas que resguardam o direito do consumidor. De acordo com a vereadora Vera Lins (PP), presidente de comissão da especializada na Câmara do Rio, o consumidor deve se queixar. “Levamos o caso até o Juizado Especial do bairro do reclamante”, explica a vereadora.
Maria Inês Dolci, da Proteste, lembra: “As agências reguladoras devem levar em conta o número absurdo de reclamações”, finaliza.
Anatel fixa metas mensais
A Anatel anunciou ontem que vai estabelecer metas mensais para o aumento da capacidade das redes de atendimento aos consumidores das operadoras de telefonia. A medida também valerá para a qualidade do serviço de atendimento ao consumidor dos call centers.
A informação foi dada pelo superintendente de serviços privados da Anatel, Bruno Ramos, após reunião da reguladora em Brasília: “Cada empresa está hoje em um patamar e, por isso, as metas para cada uma são diferenciadas. A Anatel vai acompanhar o cumprimento mensalmente e poderá determinar nova suspensão, se os patamares não forem atingidos”, disse Ramos.
No Rio, a Assembleia Legislativa já enfrenta outra batalha. A Comissão de Defesa do Consumidor mantém na Justiça uma ação contra a operadora de celular e rádio Nextel: “A ação, que está em 2ª instância, é com base no número de reclamações contra a disponibilidade do sinal”, adianta a deputada Cidinha Campos (PDT).
TIM anuncia novo presidente
A proibição da venda de linhas de celulares em 19 estados pelo período de 30 dias derrubou o presidente da TIM no Brasil, Luca Luciani. Hoje, a operadora apresenta o novo presidente, Andrea Mangoni, que assume o posto após a demissão relâmpago de Luciani. No País desde maio, o executivo atuava antes como diretor financeiro da empresa na Itália.
A demissão de Luciani não é a única ação da TIM para tentar reverter o mais rápido possível a situação. Com um investimento de R$ 3 bilhões este ano, a TIM informou que vai recorrer da decisão da Anatel judicialmente.
Na segunda-feira, a operadora apresenta um plano preliminar de investimentos para atender às exigências da agência. “A TIM questiona os indicadores, mas os nossos dados mostram que a companhia não está entregando os serviços contratados pelos usuários”, disse o superintendente de serviços privados da Anatel, Bruno Ramos.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1
Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon
Ordem: 1.º Imperador do Brasil
Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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