terça-feira, 17 de julho de 2012

Banco terá que indenizar cliente do RN em R$ 2,5 mil por danos morais


A juíza da 15ª Vara Cível de Natal, Martha Danyelle SantAnna Costa Barbosa, condenou o Banco do Brasil S/A a indenizar, por danos morais, na quantia de R$2.500,00 uma cliente que teve o nome inscrito irregularmente no cadastro de proteção ao crédito. A magistrada determinou ainda a desconstituição do débito alegado pelo banco.
O banco apresentou defesa alegando que não tem legitimidade para configurar na ação a autora possui cartão de crédito com as Lojas Maia, de modo que foi esta quem coletou os respectivos documentos cadastrais, a solicitação de preenchimento da proposta e sua respectiva assinatura pelo cliente, cabendo ao banco somente o envio do cartão ao endereço do cliente.
Argumentou ainda que realizou pesquisas em seu sistema interno e ficou constatado que a autora foi inserida nos órgãos de proteção ao crédito devido ao cartão parceria Lojas Maia e que a prática de proceder com anotações restritivas nos órgãos de proteção ao crédito é uma garantia inerente às empresas a fim de que possam ter seus direitos assegurados por lei.
Segundo a magistrada, cabia ao demandado – o Banco do Brasil - comprovar a relação jurídica existente entre si e as Lojas Maia para que pudesse eliminar os argumentos traçados pela autora Além disso, o Código de Defesa do Consumidor predispõe acerca da inversão do ônus da prova que será sempre deferido pelo magistrado quando ao consumidor for imposto ônus demasiado, o que ocorre neste caso.
“Assim, resta apenas a desconstituição do débito, discutido nesta demanda, haja vista a ausência de comprovação de relação jurídica que ensejasse a inscrição do nome da demandante em cadastro de inadimplentes. Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos contidos na inicial, e em confirmação a decisão outrora proferida, desconstituo o débito, alegado nesta demanda, existente entre as partes. Condeno o Banco do Brasil S/A ao pagamento de indenização por danos morais, no montante de R$ 2.500,00, corrigido monetariamente pelo INPC, a partir da prolação desta, acrescido de juros de 1% (hum por cento) ao mês, desde a citação”, destaca a magistrada.

Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



D. Amélia de Leutchenberg



Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança