segunda-feira, 18 de junho de 2012
"Venda de bebida alcoolica não é crime", diz corregedor do TJ
Desde que foi criada, a lei que proíbe a venda de bebidas alcoólicas nos estádios, que os clubes de futebol passaram a sofrer com a queda de público durante as partidas, já que os torcedores preferem ir para bares assistir seu time do coração jogar. Mas, de acordo com o Juiz Corregedor Estadual, Paulo Maia, a verdade é que não existe nenhum lei que vete a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e sim apenas uma resolução da Confederação Brasileira de Futebol, que impede a comercialização, através do artigo 13-A do Estatuto do Torcedor.Nessa entrevista polêmica concedida, o juiz critica a atuação do Ministério Público, se mostra contra a proibição das torcidas organizadas nos estádios, ataca a bancada evangélica do Congresso Nacional e revela que, se os clubes não fosse tão subservientes a CBF, já poderiam ter derrubado essa resolução da mandatária do futebol e brasileiro e estariam comercializando bebidas alcoólicas em seus estádios.
O senhor é contra a proibição de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol?
Não é a questão de ser contra ou a favor. É que essa proibição não existe. O que há, na verdade, hoje em dia, é a interpretação de um artigo, isolado, do Estatuto do Torcedor, inserido posteriormente a duas decisões que já existiam no Rio Grande do Norte, reconhecendo a legalidade da vendas de bebidas nos estádios. É bom lembrar que o nosso estado tem duas decisões, uma em 1º grau do juiz da 4º Vara da Fazenda Pública e outra do Desembargador Expedito Ferreira, permitindo a comercialização de bebida alcoólica nos estádios, antes desse artigo. E depois desse artigo ser publicado, não houve mais questionamentos no poder judiciário. Quero dizer também que não existe nenhum processo, em relação a isso. É apenas uma opinião minha, que sou torcedor de futebol, acompanho os jogos e entendo um pouco de direito.
Então, não existe nada que impeça a venda de bebidas alcoólicas nos estádios?
Proibição não há. O que existe é a interpretação de um artigo, posterior as decisões tomadas no Rio Grande do Norte, que nunca mais se ajuizou nenhuma outra ação para se questionar se essa interpretação desse artigo 13-A, que supostamente proibia a venda de bebidas, está dentro dessa proibição ou não.
Quem quiser recorrer dessa decisão, pode fazer?
Veja bem, é como eu digo: não existe nenhuma decisão. Vou dar um exemplo. Nós tínhamos os bares do Machadão, que estavam lá há anos. O pessoal tinha uma certa orientação e buscaram no judiciário e conseguiram resolver a questão e foi permitida a venda de bebidas alcoólicas. O Rio Grande do Norte foi um dos primeiros estados do Brasil a conseguir isso. Outro detalhe: não há lei estadual vedando. Porque, qual foi a explicação que se deu, quando foi publicada a Lei Geral da Copa? Que, se existir lei, cada estado vai resolver. O Rio Grande do Norte não tem uma lei vedando bebida alcoólica nos estádios. O que está acontecendo é que não tem um dono de bar, ou até mesmo os clubes que questionem isso. Os clubes estão perdendo investimentos por causa disso. Até bem pouco tempo, uma marca de cerveja, vendia seus produtos nos jogos, com os escudos dos clubes nas latas. Era uma fonte de renda. A CBF (Confederação Brasileira de Futebol), disse que era proibido, baixou uma resolução e nenhum setor jurídico dos clubes questionaram.
A CBF tem poder para isso?
De forma alguma. Resolução de CBF, está abaixo de qualquer norma. No artigo, diz que é proibido portar substâncias proibidas que possam gerar prática de violência. Primeiro, bebida alcoólica não é proibida. E, qual foi o estudo, a lógica, que diz que bebida gera violência no estádio de futebol e só lá? Quer dizer que em shows, boates e bares, onde todos estão assistindo os jogos, rivais lado a lado, em mesa de bar, não gera violência? Isso é de uma hipocrisia e de uma inocência, que não sei. É uma interpretação tão estranha que não sei os interesses que estão por trás disso tudo.
Será que os clubes, que são subservientes a CBF, não ficam calados por causa disso?
De certa forma, sim. Mas agora, a CBF vai mudar de posição de novo, porque a FIFA (órgão que controla o futebol mundial), tem um grande patrocinador que vende bebidas alcoólicas, que vai impor a vendas de bebidas na Copa que vai ser disputada no Brasil. A hora é agora. Tem gente que vai me criticar, falando que eu estou tratando de um direito muito importante que é poder beber durante uma partida de futebol. Não estou defendendo isso. O que defendo é uma tese jurídica, em relação à liberdade.
Como assim?
Cada vez que tiram pequenas coisas da população, abre portas para outras maiores. Estamos vendo a blitz da Lei Seca, parando todos, indiscriminadamente. Voltando um pouco no tempo, quando o uso do cinto de segurança passou a ser obrigatório. Hoje, todo mundo usa por uma questão de educação. Mas, no início, foi impositivo. Quando você abre mão dessas pequenas parcelas de liberdade, depois, a pessoa vai acabar tendo que abrir mão de tudo. O que defendo é que não há vedação de bebidas alcoólicas. Se ela não gera violência durante a Copa, também não gera em qualquer outro período do ano. Isso é óbvio e tem que ter bom senso.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1
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Ordem: 1.º Imperador do Brasil
Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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