quarta-feira, 27 de junho de 2012

RN deve se adequar a Lei Federal que prevê benefícios às pessoas com deficiência


O Instituto de Previdência Social do RN estuda a melhor maneira de adequar a legislação estadual à Lei Federal nº 12.470/2011, que busca assegurar a inclusão social e facilitar o acesso de pessoas com deficiência ao mercado de trabalho. Durante audiência pública realizada nesta terça-feira (26) na Assembleia Legislativa, o assessor jurídico do Instituto, Ricardo Pinto informou que, do ponto de vista técnico, será avaliada a melhor forma de garantir pensões às pessoas físicas relativamente incapazes. A audiência, proposta pelo deputado Hermano Morais teve como objetivo debater as dificuldades e possíveis soluções para traçar uma rede de proteção ao trabalho de pessoas com deficiência.
De acordo com a Lei Federal, as famílias perdem o benefício de prestação continuada concedido pela Previdência Social quando a pessoa com deficiência passa a exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual. Um empecilho, segundo diretores de entidades filantrópicas, que desestimula os deficientes a buscarem um emprego. “Na Previdência, as pensões eram concedidas às pessoas capazes e inválidas. Tínhamos essas duas figuras jurídicas. Agora passamos a ter a perspectiva de uma terceira: a pessoa física relativamente incapaz. Ela não é inválida, tem condições de trabalhar, mas que é indispensável a tutela da Previdência. O regime geral de Previdência já contempla isso e no RN também terá essa garantia”, declarou.
De acordo com o deputado Hermano Morais, o Rio Grande do Norte possui – em proporção -, a maior quantidade de pessoas com deficiência, cerca de 27% da população. O parlamentar elogiou o trabalho feito pelas instituições filantrópicas, que se dedicam, há décadas à melhoria de vida das pessoas com deficiência. “O objetivo da audiência é ajudar a esclarecer e sensibilizar a sociedade para garantir o direito ao trabalho aos portadores de deficiência, que é essencial. Esta Casa Legislativa tem dado seu exemplo, tendo em vista que temos em nosso quadro de funcionários, três pessoas com Síndrome de Down, que vêm dando importante contribuição. É importante que outras instituições tenham essa consciência”, declarou.
A promotora de Justiça Rebeca Nunes citou alguns pontos de discussão da Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, como o respeito inerente à dignidade; a autonomia individual; a não discriminação; a plena e efetiva participação e inclusão na sociedade e igualdade de oportunidade.
“É preciso garantir a não discriminação, a igualdade no trabalho, adaptar o ambiente de trabalho, assegurar que essas pessoas possam ter seus direitos trabalhistas assegurados, em igualdade com os demais. Será que as empresas privadas estão buscando pessoas com deficiência ou estão escolhendo essas pessoas. Como estão os órgãos  encarregados de fazer essa ponte? Como estão as capacitações? Todas essas questões devemos trazer a esta audiência, para que possamos traçar a rede de proteção ao trabalho de pessoas com deficiência. Vamos confiar na possibilidade, na contribuição dessas pessoas na sociedade”.

Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1





Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon







Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



Janeiro, Brasil



Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



D. Amélia de Leutchenberg



Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança