quinta-feira, 7 de junho de 2012
Igreja veta candidatura de padre Nunes em Natal
A Arquidiocese de Natal não dará autorização para sacerdote ser candidato ao pleito municipal de 2012. O vigário geral Edilson Soares Nobre confirmou que o entendimento do arcebispo metropolitano dom Jaime Vieira Rocha é de que o sacerdote não pode atuar na Igreja e na política. Ele ponderou que não há como impedir um padre de disputar o pleito, mas caso opte por enveredar na campanha eleitoral o sacerdote terá de arcar com as consequências. "O bispo não pode impedir que a pessoa se candidate, mas se ele (o padre) o fizer estará assumindo e sabendo que tem consequências", disse padre Edilson.
A consequência direta, explicou o vigário geral, é o padre-político ficar "sem o uso de ordem na Arquidiocese". Em outras palavras: o sacerdote que desejar disputar o pleito de 2012 não poderá assumir paróquia e não terá autorização para celebrar missas. "A Igreja não vê com bons olhos, quem desejar ser candidato terá que optar pelo serviço a igreja ou o serviço a comunidade através da política", observou o vigário geral.
Ele ponderou que a Arquidiocese não tem nada contra a atividade política, "apenas acredita que a atividade paroquial e a política são incompatíveis para serem exercidas em paralelo".
Padre Edilson Soares destacou que a medida de dom Jaime Vieira Rocha é válida apenas para as 90 paróquias que estão sob administração da Arquidiocese de Natal. No entanto, no interior o posicionamento das Dioceses é semelhante.
O bispo de Caicó, dom Delson Pedreira, foi contundente ao afirmar que não autorizará sacerdote ser candidato. "O padre que for candidato será imediatamente suspenso do uso de ordem", destacou. O caso concreto da Diocese de Caicó ocorre com o padre Jocimar Dantas, de Jardim do Seridó, que está afastado da Igreja devido o exercício do Executivo e deverá ser candidato a reeleição pelo PMDB.
PROJETO POLÍTICO
Já em Natal, a determinação de dom Jaime Vieira Rocha fez naufragar o projeto político do PR de indicar padre Antonio Nunes, pároco de Nossa Senhora Aparecida, no bairro de Neópolis, como candidato a vice na chapa do deputado estadual Hermano Morais (PMDB). A Arquidiocese de Natal não autorizou a participação do sacerdote em campanhas políticas.
Segundo o vigário geral Edilson Soares Nobre houve algumas sondagens ao arcebispo metropolitano, dom Jaime Vieira Rocha, e o entendimento dele é que o padre que deseja ser candidato deverá optar entre continuar na Paróquia ou enveredar pelo segmento político. "O bispo não pode impedir que a pessoa se candidate, mas se ele (o padre) fizer estará assumindo e sabendo que tem consequências", disse padre Edilson.
Padre pode até ser demitido da Igreja
O bispo de Caicó dom Delson Pedreira analisou que a suspensão da ordem para o padre, o que ocorre em caso de adesão do sacerdote à política, não significa que ao deixar a atividade partidária o padre poderá voltar imediatamente para as atividades da Igreja. Segundo o bispo, em tese o padre pode retornar, mas é preciso analisar o comportamento dele durante o período em que esteve afastado. "Depende de como as coisas vão acontecer, tem um programa de reciclagem e é preciso ver se ele (o sacerdote afastado) se enquadra", disse o bispo.
Dom Delson também lembrou que o afastamento do padre por mais de cinco anos pode levar a um processo de suspensão definitiva da ordem. "O padre pode ser demitido. Para isso é preciso aguardar o retorno dele e a partir daí é aberto um processo", comentou o bispo de Caicó.
Questionado especificamente sobre o padre Jocimar Dantas, prefeito de Jardim do Seridó que está afastado da Igreja há quatro anos e tentará a reeleição para o Executivo daquela cidade, dom Delson disse que chegou a conversar com ele algumas vezes, mas ficou sabendo da pré-candidatura a reeleição através da imprensa. "Ele não me procurou e estou acompanhando sem dizer nada, ele (padre Jocimar) é livre", disse o bispo.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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