segunda-feira, 4 de junho de 2012

Especialistas veem missão dura para o Fla na batalha judicial com R10

Zinho, Patricia Amorim e Rafael de Piro (Foto: Janir Junior /  Globoesporte.com)
Depois de ver Ronaldinho Gaúcho entrar na Justiça alegando quebra de contrato, cobrando uma dívida que seus advogados dizem ser de R$ 40.177.714,00, a diretoria do Flamengo, pelo seu departamento jurídico, prometeu tentar de todas as formas inverter a situação e sinalizou ter um "tiro de canhão" na manga. Na última sexta-feira, os rubro-negros fizeram o primeiro disparo, notificando o Palmeiras por suposto assédio a R10, antes do litígio com o Fla, exigindo multa de R$ 325 milhões caso o jogador se mude para o Palestra Itália. O clube paulista, que já recebeu a notificação, considerou as acusações absurdas e prometeu uma resposta contundente.
O panorama, todavia, parece ser bastante desfavorável para os cariocas, de acordo com advogados . E um tema controverso até na intepretação de especialistas na área parece ser o ponto-chave da batalha que se anuncia nos tribunais: a inclusão ou não do contrato de diretos de imagem como parte do salário do jogador.
Quando o Flamengo contratou Ronaldinho, em janeiro de 2011, ficou estabelecido que o clube arcaria com o valor registrado na carteira de trabalho - R$ 250 mil mensais -, e a Traffic, parceira na contratação de R10, pagaria os direitos de imagem, de R$ 750 mil mensais. O jogador ainda teria direito a receber parcelas de R$ 250 mil mensais referentes a luvas, totalizando um ganho de R$ 1.250 milhão por mês.Quando Fla e Traffic romperam, em fevereiro deste ano, o Rubro-Negro comprometeu-se a arcar com o valor integral. De lá para cá, porém, o clube não cumpriu o prometido e depositou somente os R$ 250 mil da carteira de trabalho, deixando pendentes as parcelas de direitos de imagem.
No texto da liminar de quinta-feira, o juiz trabalhista André Luiz Amorim Franco afirma que concedeu o ganho de causa a Ronaldinho por causa de atrasos de salário e de FGTS. O clube, no entanto, diz que não deve salários e, de acordo com o vice jurídico Rafael De Piro, também está com o FGTS em dia. O Fla reconhece a dívida de direitos de imagem, que não considera como parte da remuneração.
- Estamos preparando um tiro de canhão. A mobilização é geral. Esse sentimento vai se transformar em mobilização jurídica nacional. Virou uma questão de honra, é uma causa que vocês podem ter certeza que vamos reverter. Seja onde for - prometeu Rafael De Piro.
Apesar da convicção de De Piro, para o advogado Paulo Valed Perry Filho, especialista em Direito do Trabalho e Direito Desportivo, o Flamengo encontrará dificuldades para ter sucesso nesta missão. A situação se complica ainda mais caso realmente conste no contrato de trabalho de R10 que o direito de imagem é um complemento salarial.
- A situação do Flamengo é complicada. Geralmente, a Justiça vê o direito de imagem como verba salarial, o que corrobora com a tese da advogada do Ronaldinho (Gislaine Nunes). Se o contrato prevê expressamente que é uma parcela salarial, dificulta mais. O dispositivo de 2011 da Lei Pelé traz este conceito de ajuste contratual, mas a Justiça do Trabalho pode continuar dizendo que o direito de imagem é salário. É uma questão controvertida. No caso dos jogadores de grande expressão de mídia, como o Ronaldinho, é legítimo. Estes atletas de destaque são pessoas jurídicas, e essa empresa negocia e administra cifras milionárias. O Ronaldinho pode negociar com o Flamengo, com TV e até outras marcas. Na minha visão, é uma parcela não salarial - disse Perry, que vê o caso semelhante ao do goleiro Dida, que, em 1998, conseguiu rescindir com o Cruzeiro na Justiça e se transferiu para o Milan.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus

Nenhum comentário:

Postar um comentário

LinkWithin

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

VOLTE LOGO!

PROG.COISAS DA GENTE DE SEG Á SEXTA FEIRA DAS 5:00 AS 06:00Hs.

PROG.COISAS DA GENTE DE SEG Á SEXTA FEIRA DAS 5:00 AS 06:00Hs.
E ESTAÇÃO POPULAR AS 13:00Hs.SABADO COM APRESENTAÇÃO E SONOPLASTIA DE DANIEL FILHO NA LUTA FM-APODI-RN-tel:(84)3333-2854

PROG. ALVORADA SERTANEJA(FORA DO AR)

PROG. ALVORADA SERTANEJA(FORA DO AR)
AGUARDEM

AREIA BRANCA-RN

AREIA BRANCA-RN
PORTO ILHA AREIA BRANCA-RN -Em 1974 foi inaugurado o porto-ilha de Areia Branca, o principal escoadouro do sal produzido no Rio Grande do Norte para o mercado brasileiro. Situado 26 quilômetros a nordeste da cidade e distante da costa cerca de 14 milhas, consiste em um sistema para carregamento de navios com uma ponte em estrutura metálica com 398m de comprimento. O cais de atracação das barcaças que partem de Areia Branca tem 166m de extensão e profundidade de 7m. Ali o sal é descarregado para estocagem em um pátio de 15.000m2 de área e capacidade para 100.000t. O porto-ilha movimenta em média 7000 toneladas de sal por dia.

MINHA CIDADE -

MINHA CIDADE -
AREIA BRANCA MINHA TERRA - A cidade de Areia Branca começou como uma colônia de pescadores na ilha de Maritataca, à margem direita do rio Mossoró, diante do morro do Pontal, que marca a divisa entre as águas do rio e do oceano. A primeira casa de tijolos foi construída ali em 1867. Areia Branca é hoje um município de 23.000 habitantes e 374 quilômetros quadrados.

SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1





Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon







Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



Janeiro, Brasil



Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



D. Amélia de Leutchenberg



Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança