Agressores de mulher terão que ressarcir a Previdência
Agressores de mulheres que devido à violência sofrida não podem mais trabalhar e recebem beneficios por incapacidade, como aposentadorias por invalidez, serão obrigados a ressarcir o gasto proporcionado à Previdência. O INSS entrará com ações regressivas na Justiça para cobrar dos autores das agressões, sejam homem ou mulher, os valores pagos em casos de violência doméstica contra mulheres. Segundo o INSS, oito mil benefícios estão em análise para detectar quais caberiam ação judicial para devolver o dinheiro aos cofres públicos.
“A medida é uma ação afirmativa, que ajuda no combate ao problema (de violência contra a mulher). O objetivo não é obter mais recursos”, afirma o presidente do INSS, Mauro Hauschild.
O primeiro processo ajuizado será contra o ex-marido da farmacêutica bioquímica Maria da Penha Maia Fernandes, Antônio Viveiros. Ela foi a inspiradora da Lei 11.340, a chamada Lei Maria da Penha. A vítima foi baleada em maio de 1983, ficou paraplégica e hoje recebe aposentadoria por invalidez. A ação será protocolada em agosto.
A iniciativa dá seguimento à política já adotada para outras áreas. Em novembro do ano passado, o INSS começou a entrar com ações para ressarcimento de auxílios e pensões por morte envolvendo acidentes no trânsito. Esse primeiro processo visa reaver R$1 milhão, para cobrir despesas com pensão a dependentes. O motorista terá bens penhorados e, se estiver desempregado, vai arcar com os prejuízos quando voltar a trabalhar.
Em outra frente, a Advocacia-Geral da União (AGU) tem ações regressivas contra empresas que tiveram empregados que sofreram acidentes de trabalho que levaram o INSS a pagar benefícios por morte aos familiares das vítimas. Em 21 anos, foram iniciados mais de dois mil processos. De acordo com o INSS, a expectativa de ressarcimento passa de R$ 360 milhões.
STJ reforça o entendimento favorável a dupla revisão
Em uma nova sentença, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou o entendimento de que o aposentado do INSS que pediu o benefício depois do mês julho de 1989, mas já completara as condições para ter feito o pedido antes desse período, tem direito à revisão dupla.
A decisão foi tomada por unanimidade pelos dez ministros da Terceira Seção do STJ. Os magistrados reconheceram que os segurados podem pedir a revisão pela mudança no teto previdenciário, de 20 para dez mínimos e a correção do período do buraco negro.
O STJ não acolheu o pedido do INSS que sustentava a tese de que a revisão dupla não seria válida. Ao INSS só cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal para impedir a revisão.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1
Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon
Ordem: 1.º Imperador do Brasil
Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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