quarta-feira, 30 de maio de 2012

Exigir cheque caução é crime


Representantes de hospitais e de planos de saúde que condicionarem o atendimento médico emergencial de pacientes à apresentação de cheque caução responderão criminalmente. Exigir nota promissória, preenchimento de formulário ou qualquer outra garantia também vai configurar crime. A decisão foi publicada ontem no Diário Oficial da União, com a lei sancionada pela presidenta Dilma Rousseff.
Em caso de condenação pelo desrespeito à nova lei, as penas podem variar de três meses a um ano de prisão, além do pagamento de multa. Se houver uma lesão grave ao paciente devido à negativa de  atendimento, a punição será em dobro. O responsável poderá ter a pena triplicada, se o paciente morrer.
Os ministérios da Justiça e da Saúde são os autores da lei, que foi aprovada em tempo recorde na Câmara e no Senado. A iniciativa foi tomada logo após a morte, em janeiro, do secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Ferreira, a quem o atendimento foi negado em dois hospitais privados de Brasilia.
A prática de exigir cheque- caução já era enquadrada como omissão de socorro ou negligência, mas não havia referência expressa sobre o não atendimento emergencial.
QUEIXA NA DELEGACIA
Quem for prejudicado deve prestar queixa em uma delegacia de polícia. A vítima poderá ainda impetrar ação indenizatória ou reparatória.
Em nota, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) afirma que “a cobrança de cheque caução já é vedada por resolução normativa da ANS desde 2003” e garante ainda que as suas afiliadas cumprem rigorosamente todas as normas da agência que regula o setor.
Cobertura estendida a aposentado
Entra em vigor na sexta-feira a Resolução 279 da ANS que garante a expansão da cobertura de planos coletivos a aposentados e trabalhadores demitidos sem justa causa. Eles vão se beneficiar do convênio, sem carência, que usavam quando eram empregados e pagavam os custos.
Mas terão que assumir integralmente a mensalidade. Quem for demitido terá a oportunidade de manter o convênio por período equivalente a um terço do tempo em que foi beneficiário. Os limites são: mínimo de seis meses e máximo de dois anos. Os parentes podem ficar no plano.
Aposentados que pagaram mais de dez anos poderão manter o plano pelo tempo que quiser. Quando o período for inferior aos 10 anos, cada ano dará direito a mais um no plano depois da aposentadoria.
Planos terão que oferecer informações completas
As operadoras dos planos de saúde serão obrigadas a colocar em seus sites informações completas sobre as redes de hospitais, clínicas, laboratórios e médicos credenciados. A determinação vale a partir de sexta-feira para empresas com mais de 100 mil beneficiários.
Elas precisam manter dados atualizados em tempo real, inclusive com mapas de localização. Para planos com menos de 100 mil clientes, a exigência valerá em dezembro.
O objetivo, segundo a ANS, é ampliar e facilitar o acesso de clientes às informações. A medida está prevista na Resolução Normativa 285, publicada em dezembro de 2011. Assim, cumprem também determinação do Superior Tribunal de Justiça.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1





Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon







Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



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Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança