Representantes de hospitais e de planos de saúde que condicionarem o atendimento médico emergencial de pacientes à apresentação de cheque caução responderão criminalmente. Exigir nota promissória, preenchimento de formulário ou qualquer outra garantia também vai configurar crime. A decisão foi publicada ontem no Diário Oficial da União, com a lei sancionada pela presidenta Dilma Rousseff.
A prática de exigir cheque- caução já era enquadrada como omissão de socorro ou negligência, mas não havia referência expressa sobre o não atendimento emergencial.
QUEIXA NA DELEGACIA
Quem for prejudicado deve prestar queixa em uma delegacia de polícia. A vítima poderá ainda impetrar ação indenizatória ou reparatória.
Cobertura estendida a aposentado
Entra em vigor na sexta-feira a Resolução 279 da ANS que garante a expansão da cobertura de planos coletivos a aposentados e trabalhadores demitidos sem justa causa. Eles vão se beneficiar do convênio, sem carência, que usavam quando eram empregados e pagavam os custos.
Mas terão que assumir integralmente a mensalidade. Quem for demitido terá a oportunidade de manter o convênio por período equivalente a um terço do tempo em que foi beneficiário. Os limites são: mínimo de seis meses e máximo de dois anos. Os parentes podem ficar no plano.
Aposentados que pagaram mais de dez anos poderão manter o plano pelo tempo que quiser. Quando o período for inferior aos 10 anos, cada ano dará direito a mais um no plano depois da aposentadoria.
Planos terão que oferecer informações completas
As operadoras dos planos de saúde serão obrigadas a colocar em seus sites informações completas sobre as redes de hospitais, clínicas, laboratórios e médicos credenciados. A determinação vale a partir de sexta-feira para empresas com mais de 100 mil beneficiários.
Elas precisam manter dados atualizados em tempo real, inclusive com mapas de localização. Para planos com menos de 100 mil clientes, a exigência valerá em dezembro.
O objetivo, segundo a ANS, é ampliar e facilitar o acesso de clientes às informações. A medida está prevista na Resolução Normativa 285, publicada em dezembro de 2011. Assim, cumprem também determinação do Superior Tribunal de Justiça.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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