quinta-feira, 31 de maio de 2012

Casal ganha liberdade provisória


Carla Ubarana e George Leal, mentores do esquema de desvios no setor de precatórios do Tribunal de Justiça do RN, ganharam o direito de responder em liberdade à ação penal que corre na 7ª Vara Criminal. O pedido de liberdade provisória, protocolado pela defesa do casal, foi deferido no fim da tarde de ontem pelo juiz José Armando Ponte, após um parecer positivo do Ministério Público Estadual. Ubarana estava em prisão domiciliar desde o dia 21 de março, quando firmaram um termo de delação premiada com a promotoria do Patrimônio Público. A decisão foi cumprida ainda ontem à noite, quando o casal foi oficialmente informado por uma equipe do Bope de que não seria mais necessário a guarda em sua residência. A liberdade provisória foi concedida pelo juiz sob cinco condicionantes. Carla e George terão de comparecer pessoalmente à 7ª Vara Criminal todos os dias; estão proibidos de mudar de residência; proibidos de se ausentar de Natal; proibidos  de entrar em qualquer imóvel seqüestrado judicialmente, devendo entregar as chaves à Justiça; e não poderão estar fora de casa entre 20h e 06h. "Diante do desinteresse do Ministério Público na manutenção da prisão preventiva dos réus Carla Ubarana e George Leal, a este Juízo resta conceder-lhes a liberdade provisória almejada pela defesa técnica, o que ora concedo", disse José Armando, na decisão.
O entendimento do Ministério Público foi favorável ao pedido dos advogados de defesa, que solicitaram a liberdade dos réus por supostamente não haver motivos para a manutenção da prisão até que seja julgado o mérito do caso. O MP opinou favoravelmente ao pedido porque, tecnicamente, no entendimento dos promotores, não há mais requisitos para a manutenção de prisão. Além de Carla Ubarana não ter mais como destruir provas ou coagir testemunhas, tendo em vista que a investigação relativa à 7ª Vara Criminal e a apuração dos desvios dentro do TJRN foram encerradas, o casal já relatou toda a versão em depoimento à Justiça e está impedido de deixar o país.
Carla Ubarana e George Leal são réus confessos na investigação sobre fraudes na Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Os dois estavam presos desde o fim de janeiro e, desde março, foram beneficiados com a prisão domiciliar após assinarem termo de colaboração premiada com o Ministério Público, apontando outros envolvidos no esquema fraudulento. O casal também devolveu à Justiça aproximadamente R$ 5 milhões em bens e dinheiro, ficando, após fazer a delação premiada, com a posse somente da casa em que moram, no bairro do Tirol.
A defesa de Carla Ubarana e George Leal solicitou a liberdade provisória argumentando que não havia razões para que o casal permanecesse preso. Com o fim das diligências e da inspeção dentro do Tribunal de Justiça do estado, os dois, no entendimento dos advogados, não têm mais possibilidade de atrapalhar a coleta de provas e investigação, não se justificando, portanto, a manutenção da prisão.
Com a concessão da liberdade provisória, Carla Ubarana e George Leal perdem o direito à segurança especial por parte da Polícia Militar, que foi condição imposta pelo casal para fazer a delação premiada. Uma vez em liberdade, os dois também deixarão de acumular dias a serem contados na pena a que poderão ser condenados. Os dois cumpriram 122 dias de prisão. Embora livre, Ubarana não poderá voltar às atividades como funcionária de carreira do Tribunal de Justiça, segundo determinação do titular da 7ª Vara Criminal. O salário continuará a ser recebido até decisão em contrário.

Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1





Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon







Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



D. Amélia de Leutchenberg



Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança