sábado, 28 de abril de 2012

Seguro-desemprego para empregadas domésticas


Projeto de lei que tramita no Senado garante o pagamento de seguro-desemprego a empregadas domésticas demitidas sem justa causa, mesmo que não tenham carteira assinada ou contribuído como contribuintes individuais para o INSS. A proposta também prevê o benefício para os casos em que as patroas não tenham recolhido o FGTS em favor das empregadas, que é opcional para quem formaliza a contratação das domésticas.
De autoria da senadora Ana Rita (PT/ES), o PLS 678/2011, será analisado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2 de maio. Pela proposta, a doméstica inscrita no FGTS que for demitida terá direito ao seguro-desemprego por período máximo de seis meses. Atualmente, o limite é de três meses. Já quem não estiver inscrito no fundo e for despedido receberá o benefício por até três meses.
O projeto da senadora destaca que atualmente, apenas 6% das empregadas domésticas no País têm direito ao seguro-desemprego. Para fazer jus ao pagamento, a empregada precisará ter trabalhado por período mínimo de 15 meses nos últimos dois anos, contados partir da dispensasem justa causa.
Parecer favorável
A proposta já recebeu parecer favorável da relatora do projeto, a senadora Lídice da Mata (PSB/BA). Ela estendeu o benefício para seis meses, independentemente de haver registro no FGTS.
Para Lídice, diferenciar prazos seria discriminatório. Ela reforça que o seguro desemprego não depende da contribuição do trabalhador ao FGTS, já que os recursos do benefício são originários do FAT.
Lídice da Mata compara a concessão às domésticas aos pagamentos feitos aos pescadores profissionais que exercem atividade artesanal, durante o período de proibição da pesca para a preservação da espécie e aos feitos ao trabalhador resgatado, que recebe o benefício ao ser identificado como submetido a regime de trabalho forçado ou reduzido a condição análoga à de escravo.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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AREIA BRANCA MINHA TERRA - A cidade de Areia Branca começou como uma colônia de pescadores na ilha de Maritataca, à margem direita do rio Mossoró, diante do morro do Pontal, que marca a divisa entre as águas do rio e do oceano. A primeira casa de tijolos foi construída ali em 1867. Areia Branca é hoje um município de 23.000 habitantes e 374 quilômetros quadrados.

SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1





Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon







Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



Janeiro, Brasil



Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



D. Amélia de Leutchenberg



Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança