terça-feira, 3 de abril de 2012
Judas: OAB defende afastamento
"É prudente que os desembargadores se afastem para que a investigação possa ocorrer sem nenhum suspeita". A declaração do presidente da seccional potiguar da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RN), Paulo Eduardo Teixeira, deixa evidente a postura defendida pela ordem diante da citação dos desembargadores Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz no depoimento de Carla Ubarana acerca do esquema de desvio de recursos do setor de Precatórios do Tribunal de Justiça do RN (TJRN). Mas em entrevista concedida à imprensa na tarde de ontem, o presidente da OAB/RN afirmou que somente o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm poderes para afastar um desembargador.
"É com bastante preocupação que a OAB vê esse momento, mas também com muita tranqüilidade e serenidade para dizer que todos os fatos devem ser apurados. Claro que deve se garantir o direito de defesa a cada um, mas é importante que os fatos sejam investigados, porque a citação de dois desembargadores éalgo muito grave. Ela [Carla Ubarana] tem o direito de prestar depoimento e deve falar o que sabe, mas se o que ela falou é verdade ou não a gente espera que seja apurado e que seja responsabilizado quem se encontrar em culpa", afirmou Paulo Teixeira.
Para o presidente da OAB potiguar é uma situação difícil a sustentação dos dois desembargadores citados no processo no exercício da função durante as investigações. "Não é uma situação fácil porque se coloca sob suspeita dois magistrados e a sociedade exige retidão dos magistrados, portanto isso passa a ter uma preocupação maior. Para você ter transparência na investigação, até para preservar a imagem dessas pessoas que estão sendo investigadas, seria interessante que elas avaliassem essa situação para que amanhã depois não se diga 'não, mas a investigação não deu em nada porque os desembargadores permaneceram nos cargos".
Sobre o possível envolvimento de advogados no esquema de desvio de recursos dos precatórios, Paulo Teixeira defendeu a punição de qualquer pessoa envolvida na fraude. "Se tiver advogado envolvido deve ser penalizaddo. É importante que, caso existam advogados envolvidos, eles sejam nominados e a punição deve ser aplicada a qualquer pessoa que estiver envolvida nesse episódio independente de ser juiz, advogado, promotor, desembargador, até porque a lei não pode ser diferente na sua aplicação em relação a qualquer pessoa".
Na audiência de instrução sobre o caso, que aconteceu na última sexta-feira, o Ministério Público Estadual requereu a extração de cópias integrais dos autos, com os respectivos vídeos e termos de depoimento, e a sua remessa ao presidente do STJ, ao presidente do CNJ e ao Procurador Geral da República. A partir daí o possível envolvimento de desembargadores no esquema de desvio de recursos do setor de precatórios do TJRN passa a ser investigado pela Procuradoria Geral da República.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
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Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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