Após a aprovação do Fundo de Previdência Complementar (Funpresp) dos servidores da União, o próximo foco do Ministério da Previdência Social será mexer nas pensões das viúvas. A minirreforma da previdência ganhou status de moeda de troca em Brasília e colocou no centro da disputa política sobre o reajuste real dos benefícios fixados acima do salário mínimo, R$ 622, para 2013.
MINISTÉRIO SE ESQUIVA
Oficialmente, o ministério se esquiva sobre a polêmica mudança que prejudicaria, gravemente, as pensionistas. Em entrevista à Coluna, no dia 1º de abril, o secretário de políticas públicas do Ministério da Previdência Social, Leonardo Rolim, evitou comentar sobre a minirreforma.
“Ainda não tenho uma posição para falar sobre esse assunto. O foco do ministério está em função da aprovação do Funpresp”, afirmou.
A quantia a receber aumentaria apenas em 10% de acordo com o número de dependentes. Mas, depois de atingir à maioridade, os filhos deixariam de ter direito ao benefício e o valor voltaria ao INSS e não para a mãe.
Outro ponto polêmico da reforma é o corte em 30% no valor do benefício por invalidez. Esse grupo teria a aposentadoria calculada com base em 70% do salário de benefício, acrescido de apenas 1% para cada ano de contribuição à Previdência Social.
PACOTE DE MUDANÇAS EM DISCUSSÃO
PENSÃO POR MORTE
Para ter direito à pensão, será necessário que a esposa ou o marido comprove que o companheiro tinha,no mínimo, 12 contribuições ao INSS, isto é, um ano de vínculo.
A regra no entanto não seria aplicada nos casos em que a morte tenha sido em decorrência de acidente de trabalho ou doença profissional ou do trabalho.
O cálculo da pensão também sofreria mudança. O companheiro não receberia o valor integral. A parcela familiar seria de 50% acrescida de 10% por dependente. Sendo que o limite seria de cinco. Só nessas condições a viúva receberia integral.
Também seria suspenso a reversão de cotas. Isto é, uma viúva com dois filhos pequenos receberia a pensão de 70% do valor do benefício. Quando os dependentes atingissem a maioridade, ela perderia os 20%, logo, nunca receberia a pensão cheia.
A duração da pensão iria variar com a idade do dependente, podendo ser vitalícia caso o dependente, cônjuge ou companheira, tenha determinada idade, a ser definida.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Passaria a ser calculada com base em 70% do salário de benefício, acrescido de 1% para cada grupo de 12 contribuições, isto é, a cada ano de vínculo. Sendo limitado até o máximo de 30%.
DEPENDENTES
Reduz para 18 anos o direito a pensão. O benefício poderia ser estendido até 21 anos no caso do dependente estudar.
Já o pedido de invalidez do dependente só poderá ser feita antes da emancipação ou maioridade.
CARÊNCIAS
Seria instituído o tempo mínimo de um ano, ou 12 contribuições à Previdência Social, para usufruir do direito ao auxílio-reclusão.
Eleva o tempo de carência ao segurado para dar entrada na aposentadoria por idade para 20 anos de contribuição, gradativamente, sendo acrescido seis meses a cada ano.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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