domingo, 22 de abril de 2012

INSS sinaliza atender pedido de aumento de segurados que ganham mais que R$622, mas ameaça reduzir direitos das viúvas



Após a aprovação do Fundo de Previdência Complementar (Funpresp) dos servidores da União, o próximo foco do Ministério da Previdência Social será mexer nas pensões das viúvas. A minirreforma da previdência ganhou status de moeda de troca em Brasília e colocou no centro da disputa política sobre o reajuste real dos benefícios fixados acima do salário mínimo, R$ 622, para 2013.
Fontes anteciparam à Coluna que nos bastidores das negociações da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) — que prevê as receitas e despesas do governo para o ano que vem —, lideranças do Ministério da Previdência estariam negociando um reajuste acima dos 4,5%, previsto na LDO para aposentadorias acima do mínimo, mediante a garantia de apoio à minirreforma da Previdência Social. Sem aumento real desde 1995, os aposentados e pensionistas do INSS amargam defasagem histórica de 81% nos benefícios.
MINISTÉRIO SE ESQUIVA
Oficialmente, o ministério se esquiva sobre a polêmica mudança que prejudicaria, gravemente, as pensionistas. Em entrevista à Coluna, no dia 1º de abril, o secretário de políticas públicas do Ministério da Previdência Social, Leonardo Rolim, evitou comentar sobre a minirreforma.
“Ainda não tenho uma posição para falar sobre esse assunto. O foco do ministério está em função da aprovação do Funpresp”, afirmou.
O pacote de minirreforma da Previdência foi apresentado fora dos corredores do ministério, pela primeira vez, na reunião do Grupo de Trabalho em dezembro do ano passado. Pela proposta, as pensionistas teriam direito a apenas 50% do valor do salário médio de contribuição do companheiro e teriam o período de recebimento do benefício limitado à idade.
A quantia a receber aumentaria apenas em 10% de acordo com o número de dependentes. Mas, depois de atingir à maioridade, os filhos deixariam de ter direito ao benefício e o valor voltaria ao INSS e não para a mãe.
Outro ponto polêmico da reforma é o corte em 30% no valor do benefício por invalidez. Esse grupo teria a aposentadoria calculada com base em 70% do salário de benefício, acrescido de apenas 1% para cada ano de contribuição à Previdência Social.
PACOTE DE MUDANÇAS EM DISCUSSÃO
PENSÃO POR MORTE
Para ter direito à pensão, será necessário que a esposa ou o marido comprove que o companheiro tinha,no mínimo, 12 contribuições ao INSS, isto é, um ano de vínculo.
A regra no entanto não seria aplicada nos casos em que a morte tenha sido em decorrência de acidente de trabalho ou doença profissional ou do trabalho.

O cálculo da pensão também sofreria mudança. O companheiro não receberia o valor integral. A parcela familiar seria de 50% acrescida de 10% por dependente. Sendo que o limite seria de cinco. Só nessas condições a viúva receberia integral.
Também seria suspenso a reversão de cotas. Isto é, uma viúva com dois filhos pequenos receberia a pensão de 70% do valor do benefício. Quando os dependentes atingissem a maioridade, ela perderia os 20%, logo, nunca receberia a pensão cheia.
A duração da pensão iria variar com a idade do dependente, podendo ser vitalícia caso o dependente, cônjuge ou companheira, tenha determinada idade, a ser definida.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Passaria a ser calculada com base em 70% do salário de benefício, acrescido de 1% para cada grupo de 12 contribuições, isto é, a cada ano de vínculo. Sendo limitado até o máximo de 30%.
DEPENDENTES
Reduz para 18 anos o direito a pensão. O benefício poderia ser estendido até 21 anos no caso do dependente estudar.
Já o pedido de invalidez do dependente só poderá ser feita antes da emancipação ou maioridade.

CARÊNCIAS
Seria instituído o tempo mínimo de um ano, ou 12 contribuições à Previdência Social, para usufruir do direito ao auxílio-reclusão.
Eleva o tempo de carência ao segurado para dar entrada na aposentadoria por idade para 20 anos de contribuição, gradativamente, sendo acrescido seis meses a cada ano.

Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon







Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



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Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



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Dinastia: Bragança