domingo, 8 de abril de 2012
Dificuldade para evitar a candidatura de fichas sujas
Promotores eleitorais poderão enfrentar algumas dificuldades para impedir que fichas sujas disputem a eleição deste ano. Além do curto prazo para analisar os pré-requisitos legais exigidos durante o registro das candidaturas, os promotores precisarão investigar por conta própria, com o auxílio das listas enviadas pelos órgãos colegiados, quais dos pretensos postulantes são, de fato, ímprobos.
O coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias Eleitorais (Caopel) do Ministério Público do Ceará, promotor Raimundo Nogueira, reconhece o problema da sobrecarga de trabalho e, para evitar prejuízos à análise dos registros de candidatos cearenses, avisa que as promotorias deverão contar com o apoio dos Tribunais de Contas e de Justiça.
O promotor acrescenta ainda que dados de alguns possíveis candidatos já estão sendo coletados para agilizar o trabalho e, dessa forma, acredita que não haverá prejuízos durante a análise dos registros no Ceará. "O prazo é exíguo, nós sabemos disso. Vamos nos preparar com antecedência para que, quando chegar a época dos registros, os promotores eleitorais já tenham em suas mãos os materiais necessários para examinar os registros e para pedir eventuais impugnações", explica.
Elegibilidade
Conforme a legislação, os promotores eleitorais dispõem de um prazo de até cinco dias para examinar se todos os pretensos candidatos preenchem os requisitos necessários à elegibilidade. Isso significa que, para referendar os pedidos de candidatura, os promotores deverão averiguar o cumprimento de exigências que vão desde a idade mínima para pleitear aquele determinado cargo e o domicílio eleitoral até a questão da probidade administrativa e da regularidade na prestação de contas de campanhas de pleitos anteriores.
No Ceará, esse trabalho será realizado por, pelo menos, 123 promotores eleitorais. Para as eleições municipais de 2008, foram contabilizados 11.312 pedidos de candidatura para prefeito, vice-prefeito e vereador no Ceará. Caso o número de postulantes neste ano se mantenha próximo ao do último pleito municipal, cada promotor deve precisar analisar minuciosamente cerca de 18 registros por dia.
Regras
Mesmo admitindo as dificuldades para o trabalho das promotorias eleitorais no pleito deste ano, principalmente com as regras que exigem maior análise da vida pregressa dos candidatos, o coordenador da Caopel faz questão de salientar que não deverá faltar promotores para analisar os registros.
SAIBA MAIS
Listas
Os partidos políticos deverão enviar as listas de seus candidatos à Justiça Eleitoral até o próximo dia 5 de julho. Em seguida, do dia 6 ao dia 9 de julho, serão publicados os editais dessas candidaturas.
Análise
Após a publicação dos editais, os promotores eleitorais terão o prazo de cinco dias para identificar os fichas sujas e candidatos que não cumprem todos os requisitos legais para entrar na disputa eleitoral. A partir desse trabalho, o Ministério Público apresenta as cabíveis impugnações dos postulantes.
Sentença
Os juízes deverão ter, então, três dias para darem a sentença sobre os pedidos de impugnação e, após a decisão, são disponibilizados mais três dias para que os candidatos ou o próprio Ministério Público entrem com recurso.
Preocupação
Em diversos Estados do Brasil, procuradores e promotores eleitorais vem revelando preocupação sobre o curto prazo e a pequena estrutura para a análise dos registros de candidatura, principalmente com as novas regras para a elegibilidade dos postulantes, como por exemplo a Lei da Ficha Limpa. O prazo de cinco dias foi estabelecido pelo Congresso em 1990 e só pode ser mudado através de uma lei complementar.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
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Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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