segunda-feira, 2 de abril de 2012
Contribuinte tem 30 dias para entregar a declaração do Imposto de Renda
Os contribuintes têm trinta dias para entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2012. O prazo, que começou no dia 1º de março, terminará às 23h59m59s (horário de Brasília) do dia 30 de abril para quem utilizar a internet. Quem fizer a declaração em disquete de computador deverá obedecer ao horário de funcionamento das agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.
O programa gerador do documento está disponível na página da Receita Federal na internet . O contribuinte deve baixar ainda o Receitanet, aplicativo para a transmissão dos dados, disponível no mesmo endereço.
A maior preocupação do supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, continua sendo a demora na entrega. Adir avalia que, como em todos os anos, a maioria deverá enviar os dados nos últimos dias. No ano passado, 20% das declarações foram enviadas até o início de abril.
Em 2012, não está sendo diferente. O último balanço divulgado pela Receita Federal mostra que, até a última sexta-feira (30), 5,5 milhões de declarações tinham sido enviadas. Pouco mais de 20% dos 25 milhões de documentos esperados.
De acordo com Joaquim Adir, o contribuinte precisa, pelo menos, começar a separar a documentação necessária para o preenchimento da declaração. “Quem não preparou, não deve deixar para a última hora. Se não tiver os documentos e for procurar comprovantes de rendimento, recibos de médico e contas de hospitais no final do prazo terá dificuldades”, disse à Agência Brasil. Ele lembra que, na pressa, a probabilidade de erros aumenta e, com isso, a malha fina terminará sendo inevitável.
Além da malha, o atraso pesa no bolso. A multa para quem não entregar a declaração até 30 de abril é R$ 165,74. Se o contribuinte tiver que pagar tributos em atraso, a situação fica ainda mais complicada. Nesse caso, terá que pagar a multa e o imposto devido corrigido pela taxa básica de juros (Selic).
Entregar a declaração antes também pode significar receber a restituição nos primeiros lotes. A liberação das restituições começa em 15 de junho e vai até 17 de dezembro, com lotes regulares liberados a cada mês. Embora a prioridade seja para quem tem mais de 60 anos e que preencheu a declaração corretamente, nada impede, segundo Joaquim Adir, que outros contribuintes sejam incluídos nos primeiros lotes de restituição.
“Temos percebido, nos últimos anos, um número crescente de contribuintes idosos nos primeiro lotes e, portanto, outros contribuintes terminam ficando para os lotes posteriores. No entanto, o volume de recursos liberados pelo Tesouro para a restituição do primeiro lote pode ser maior do que o previsto e incluir outros contribuintes”,destacou.
Este ano, a entrega está tranquila, pelo menos até o momento. De acordo com o supervisor, existem poucas dúvidas e o programa gerador da declaração atingiu certa estabilidade, além de a legislação receber poucas modificações nos últimos anos. “O contribuinte quase não tem dúvidas na hora de preencher a declaração do imposto de renda”.
Novidade mesmo, segundo ele, só o abatimento na declaração de doações feitas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2012 enquadradas no Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA) . O valor doado por contribuinte poderá ser de, no máximo, 3% do imposto devido, observado o limite global de 6% do valor total do imposto devido para as deduções de incentivo. E a pessoa física com renda superior a R$ 10 milhões no ano terá que usar certificado digital para a apresentação dos dados à Receita.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
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Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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