quarta-feira, 18 de abril de 2012

Conta de luz terá reajuste médio de 6,43 por cento no RN


A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou ontem um reajuste médio de 6,43% para as tarifas de energia cobradas no Rio Grande do Norte. O aumento entrará em vigor no dia 22 de abril e ficou abaixo dos 11,39% - e não 8,84% como havia divulgado a Agência - propostos pela Companhia Energética do Estado (Cosern). Cerca de 1,17 milhão de consumidores sentirão no bolso o impacto da medida. O peso vai variar, entretanto, de acordo com a classe de consumo.Para os consumidores de baixa tensão - grupo em que se incluem as residências e que representa 99% dos clientes da concessionária - o aumento aplicado será de 6,05%. Para os de alta tensão, a exemplo das indústrias e das empresas comerciais, a alta será de 7,35%, em média. Os percentuais estão abaixo dos que foram aprovados no ano passado, quando chegaram a 9,7% para baixa tensão, a10,27% para alta tensão e a 9,86% no caso do reajuste médio. Os índices aprovados, ressalta a Aneel, são o máximo que as empresas podem praticar.
IMPACTO
De acordo com a Cosern, o consumidor irá perceber plenamente o reajuste a partir da fatura referente ao mês de maio. A tarifa residencial, que hoje chega a R$ 0,34472 por quilowatt-hora (kWh) - sem incluir tributos e taxas - subirá R$ 0,022, considerando o reajuste médio autorizado, para R$ 0,36688 (Kwh).
Uma simulação elaborada pela companhia mostra que um consumidor residencial convencional que consome 80 kWh/mês, por exemplo, terá sua conta reajustada de R$ 35,63 para R$ 37,60.  Já um cliente que consome 300 KWh, que antes pagava R$ 133,63, por mês, passará a pagar R$ 141,00, uma diferença de R$ 7,37.
Custos e critérios técnicos são analisados pela Aneel para definir o reajuste. "Ao calcular os índices a Agência considera a variação de custos que a empresa teve no decorrer do período de referência", explicou, em nota publicada no site. A fórmula de cálculo para definir o percentual inclui custos típicos da atividade de distribuição, sobre os quais incide o IGP-M e o Fator X - um índice fixado pela Aneel na época da revisão tarifária. Sua função é repassar ao consumidor os ganhos de produtividade estimados da concessionária decorrentes do crescimento do mercado e do aumento do consumo dos clientes existentes. Também são pesados no cálculo outros custos que não acompanham necessariamente o índice inflacionário, como energia comprada de geradoras, encargos de transmissão e encargos setoriais.
Os reajustes tarifários anuais estão previstos no contrato de concessão das distribuidoras. Segundo a Cosern, os encargos setoriais e tributos continuam tendo uma grande participação nos custos da tarifa de energia, representando 32% da receita total da companhia. Já as despesas com a compra e transmissão de energia respondem por 41%. Cabe à Cosern os 27% restantes para cobrir os custos de operação, manutenção, administração do serviço e investimentos. A Cosern não fez qualquer avaliação sobre o fato de o reajuste ter ficado abaixo do sugerido. Também não comentou de quanto será o reforço no caixa, com as novas tarifas.

Tarifa também sobe em outros Estados
O Rio Grande do Norte não foi o único estado a ter o reajuste definido pela Aneel ontem. Na mesma reunião em que aprovou o percentual que será aplicado pela Cosern, a Agência deu sinal verde ao reajuste das tarifas de outras quatro distribuidoras: Energisa Sergipe, Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba), AES Sul e Usina Hidrelétrica Nova Palma.
As 630 mil unidades consumidoras atendidas pela Energisa terão um aumento de 5,21% para as residências e de 7,14% para as indústrias, também a partir de domingo (22). Para os consumidores baianos, o aumento será 6,15% para as unidades residenciais e 7,36% para as indústrias, também a partir de domingo (22). Para a AES Sul o aumento será 5,31% para as unidades residenciais e 5,98% para as industriais. As tarifas da Nova Palma sofrerão reajuste de 3,72% para as residências e 3,01% para as indústrias. A empresa atende a 14 mil de unidades consumidoras.
Segundo a Aneel, não é possível comparar os percerntuais, entre as Companhias Energéticas, considerando que as áreas de concessão são diferentes e que os percentuais consideram particularidades de cada área de concessão.

Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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Ordem: 1.º Imperador do Brasil



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Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



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Sucessor: D. Miguel I



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Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



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Dinastia: Bragança