Alguns deputados estaduais cearenses demonstram estar preocupados com a atuação do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) neste momento importante para a efetividade da aplicação da Lei Complementar nº 135, de junho de 2010, mais conhecida como a Lei da Ficha Suja. Existem razões, sim, para as preocupações externadas. Mas não é apenas para aquela Corte de Contas que se devam voltar as atenções dos interessados no cumprimento do novo diploma, nascido da iniciativa popular, e tão questionado na órbita do Poder Judiciário, até a decisão final do Supremo Tribunal Federal, mais recentemente.
A vigilância e atuação célere do Ministério Público, em todas as suas vertentes, também são imprescindíveis à boa aplicação da lei. A pronta ação do Judiciário, idem. E neste campo não é apenas reclamada a agilidade do juízo do primeiro grau, mas, também, a dos tribunais, pois a lei exige decisões colegiadas, só existentes nas Cortes, para o condenado realmente ser incluído no rol dos inelegíveis para o exercício do mandato eletivo e, assim, não ter direito a registrar uma candidatura na Justiça Eleitoral.
Desaprovação
A lei, cujo objetivo primeiro é defenestrar aquele eleitor cuja vida pregressa o desabona para a atividade pública, emprestou significado especial às decisões dos tribunais de Contas, quando aponta a desaprovação de Contas de Gestão e as de Governo “por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa” como fator decisivo para o impedimento de o condenado postular um mandato eletivo. Essa responsabilidade, por certo, motivará mais cobranças e críticas às Cortes e aos conselheiros, seus integrantes.
O Judiciário, o Ministério Público e o TCM precisam estar preparados para este momento. O Tribunal de Contas por deixar muito a desejar na sua atuação de hoje, por qualquer dos ângulos que seja analisado, notadamente quanto à parte da demora nos julgados e emissão de pareceres, ainda terá de conquistar credibilidade para suas decisões. No universo da política local, são desairosos alguns dos comentários feitos sobre o seu mister. As manifestações públicas dão uma ideia do seu conceito.
Atraso
O deputado Heitor Férrer (PDT) recentemente apresentou um requerimento na Assembleia, pedindo àquele Tribunal o encaminhamento ao Legislativo estadual de uma relação especificando todos os processos pendentes de julgamento, desde o ano 2000, dos diversos gestores municipais. Alega o requerente a existência de certa quantidade de prefeitos, ex-prefeitos, e ordenadores de despesas cujas contas não foram julgadas, deliberadamente, deixando explícita, na alegação exposta, uma grave acusação sobre todos os conselheiros “que engavetam os processos, não permitindo que prefeitos, secretários ou presidentes de câmaras de vereadores sejam julgados”.
Além da questão da excessiva demora para a apreciação das contas públicas municipais, o TCM, como aqui já nos reportamos, tem uma inusitada figura de Revisão das suas decisões finais motivadora de denúncias de supostas práticas atentatórias à ordem Republicana, pelo fato de, em muitos dos casos revistos se alterar decisões tidas, como bem fundamentadas, por isso justas e legais, no momento em que foram proferidas, após o devido processo legal e obedecido o mandamento da ampla defesa.
Aurora
A Lei da Ficha Suja também dependerá muito do Ministério Público. Não apenas aquele com atuação no Eleitoral, para promover ações de impugnações de registro de candidaturas, dos crimes por abuso de poder e outros restritos ao processo eleitoral, mas todos os outros casos que ensejam as inelegibilidades, registrados bem antes da quadra definida no calendário das eleições feito pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Recentemente, no Município de Aurora, surgiu um desses casos que reclamam urgente intervenção do Ministério Público. A manobra política feita pelo ex-prefeito de Aurora, por certo se repetirá em tantos quantos outros municípios onde existam legislativos descompromissados com a moral pública.
Carlos Macêdo teve uma das contas de sua responsabilidade na Prefeitura de Aurora condenadas pelo TCM, por dentre outras razões, não ter aplicado, na educação, os 25% do Orçamento determinados pelas constituições da República e do Estado.
A Câmara Municipal de Aurora, em 2008, desaprovou-a. Ele foi ao Poder Judiciário e conseguiu anular a sessão da Câmara em que se deu a desaprovação. E agora, em 2012, em nova votação na Câmara, as mesmas contas foram aprovadas e, como consequência disso, o ex-prefeito não poderá ser alcançado pela Lei da Ficha Suja.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
A vigilância e atuação célere do Ministério Público, em todas as suas vertentes, também são imprescindíveis à boa aplicação da lei. A pronta ação do Judiciário, idem. E neste campo não é apenas reclamada a agilidade do juízo do primeiro grau, mas, também, a dos tribunais, pois a lei exige decisões colegiadas, só existentes nas Cortes, para o condenado realmente ser incluído no rol dos inelegíveis para o exercício do mandato eletivo e, assim, não ter direito a registrar uma candidatura na Justiça Eleitoral.
Desaprovação
A lei, cujo objetivo primeiro é defenestrar aquele eleitor cuja vida pregressa o desabona para a atividade pública, emprestou significado especial às decisões dos tribunais de Contas, quando aponta a desaprovação de Contas de Gestão e as de Governo “por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa” como fator decisivo para o impedimento de o condenado postular um mandato eletivo. Essa responsabilidade, por certo, motivará mais cobranças e críticas às Cortes e aos conselheiros, seus integrantes.
O Judiciário, o Ministério Público e o TCM precisam estar preparados para este momento. O Tribunal de Contas por deixar muito a desejar na sua atuação de hoje, por qualquer dos ângulos que seja analisado, notadamente quanto à parte da demora nos julgados e emissão de pareceres, ainda terá de conquistar credibilidade para suas decisões. No universo da política local, são desairosos alguns dos comentários feitos sobre o seu mister. As manifestações públicas dão uma ideia do seu conceito.
Atraso
O deputado Heitor Férrer (PDT) recentemente apresentou um requerimento na Assembleia, pedindo àquele Tribunal o encaminhamento ao Legislativo estadual de uma relação especificando todos os processos pendentes de julgamento, desde o ano 2000, dos diversos gestores municipais. Alega o requerente a existência de certa quantidade de prefeitos, ex-prefeitos, e ordenadores de despesas cujas contas não foram julgadas, deliberadamente, deixando explícita, na alegação exposta, uma grave acusação sobre todos os conselheiros “que engavetam os processos, não permitindo que prefeitos, secretários ou presidentes de câmaras de vereadores sejam julgados”.
Além da questão da excessiva demora para a apreciação das contas públicas municipais, o TCM, como aqui já nos reportamos, tem uma inusitada figura de Revisão das suas decisões finais motivadora de denúncias de supostas práticas atentatórias à ordem Republicana, pelo fato de, em muitos dos casos revistos se alterar decisões tidas, como bem fundamentadas, por isso justas e legais, no momento em que foram proferidas, após o devido processo legal e obedecido o mandamento da ampla defesa.
Aurora
A Lei da Ficha Suja também dependerá muito do Ministério Público. Não apenas aquele com atuação no Eleitoral, para promover ações de impugnações de registro de candidaturas, dos crimes por abuso de poder e outros restritos ao processo eleitoral, mas todos os outros casos que ensejam as inelegibilidades, registrados bem antes da quadra definida no calendário das eleições feito pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Recentemente, no Município de Aurora, surgiu um desses casos que reclamam urgente intervenção do Ministério Público. A manobra política feita pelo ex-prefeito de Aurora, por certo se repetirá em tantos quantos outros municípios onde existam legislativos descompromissados com a moral pública.
Carlos Macêdo teve uma das contas de sua responsabilidade na Prefeitura de Aurora condenadas pelo TCM, por dentre outras razões, não ter aplicado, na educação, os 25% do Orçamento determinados pelas constituições da República e do Estado.
A Câmara Municipal de Aurora, em 2008, desaprovou-a. Ele foi ao Poder Judiciário e conseguiu anular a sessão da Câmara em que se deu a desaprovação. E agora, em 2012, em nova votação na Câmara, as mesmas contas foram aprovadas e, como consequência disso, o ex-prefeito não poderá ser alcançado pela Lei da Ficha Suja.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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