domingo, 25 de março de 2012

TCM recebe cobranças para acelerar decisões

Alguns deputados estaduais cearenses demonstram estar preocupados com a atuação do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) neste momento importante para a efetividade da aplicação da Lei Complementar nº 135, de junho de 2010, mais conhecida como a Lei da Ficha Suja. Existem razões, sim, para as preocupações externadas. Mas não é apenas para aquela Corte de Contas que se devam voltar as atenções dos interessados no cumprimento do novo diploma, nascido da iniciativa popular, e tão questionado na órbita do Poder Judiciário, até a decisão final do Supremo Tribunal Federal, mais recentemente.
A vigilância e atuação célere do Ministério Público, em todas as suas vertentes, também são imprescindíveis à boa aplicação da lei. A pronta ação do Judiciário, idem. E neste campo não é apenas reclamada a agilidade do juízo do primeiro grau, mas, também, a dos tribunais, pois a lei exige decisões colegiadas, só existentes nas Cortes, para o condenado realmente ser incluído no rol dos inelegíveis para o exercício do mandato eletivo e, assim, não ter direito a registrar uma candidatura na Justiça Eleitoral.

Desaprovação
A lei, cujo objetivo primeiro é defenestrar aquele eleitor cuja vida pregressa o desabona para a atividade pública, emprestou significado especial às decisões dos tribunais de Contas, quando aponta a desaprovação de Contas de Gestão e as de Governo “por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa” como fator decisivo para o impedimento de o condenado postular um mandato eletivo. Essa responsabilidade, por certo, motivará mais cobranças e críticas às Cortes e aos conselheiros, seus integrantes.
O Judiciário, o Ministério Público e o TCM precisam estar preparados para este momento. O Tribunal de Contas por deixar muito a desejar na sua atuação de hoje, por qualquer dos ângulos que seja analisado, notadamente quanto à parte da demora nos julgados e emissão de pareceres, ainda terá de conquistar credibilidade para suas decisões. No universo da política local, são desairosos alguns dos comentários feitos sobre o seu mister. As manifestações públicas dão uma ideia do seu conceito.

Atraso
O deputado Heitor Férrer (PDT) recentemente apresentou um requerimento na Assembleia, pedindo àquele Tribunal o encaminhamento ao Legislativo estadual de uma relação especificando todos os processos pendentes de julgamento, desde o ano 2000, dos diversos gestores municipais. Alega o requerente a existência de certa quantidade de prefeitos, ex-prefeitos, e ordenadores de despesas cujas contas não foram julgadas, deliberadamente, deixando explícita, na alegação exposta, uma grave acusação sobre todos os conselheiros “que engavetam os processos, não permitindo que prefeitos, secretários ou presidentes de câmaras de vereadores sejam julgados”.
Além da questão da excessiva demora para a apreciação das contas públicas municipais, o TCM, como aqui já nos reportamos, tem uma inusitada figura de Revisão das suas decisões finais motivadora de denúncias de supostas práticas atentatórias à ordem Republicana, pelo fato de, em muitos dos casos revistos se alterar decisões tidas, como bem fundamentadas, por isso justas e legais, no momento em que foram proferidas, após o devido processo legal e obedecido o mandamento da ampla defesa.

Aurora
A Lei da Ficha Suja também dependerá muito do Ministério Público. Não apenas aquele com atuação no Eleitoral, para promover ações de impugnações de registro de candidaturas, dos crimes por abuso de poder e outros restritos ao processo eleitoral, mas todos os outros casos que ensejam as inelegibilidades, registrados bem antes da quadra definida no calendário das eleições feito pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Recentemente, no Município de Aurora, surgiu um desses casos que reclamam urgente intervenção do Ministério Público. A manobra política feita pelo ex-prefeito de Aurora, por certo se repetirá em tantos quantos outros municípios onde existam legislativos descompromissados com a moral pública.
Carlos Macêdo teve uma das contas de sua responsabilidade na Prefeitura de Aurora condenadas pelo TCM, por dentre outras razões, não ter aplicado, na educação, os 25% do Orçamento determinados pelas constituições da República e do Estado.
A Câmara Municipal de Aurora, em 2008, desaprovou-a. Ele foi ao Poder Judiciário e conseguiu anular a sessão da Câmara em que se deu a desaprovação. E agora, em 2012, em nova votação na Câmara, as mesmas contas foram aprovadas e, como consequência disso, o ex-prefeito não poderá ser alcançado pela Lei da Ficha Suja.

Postado Por:Daniel Filho de Jesus

Nenhum comentário:

Postar um comentário

LinkWithin

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

VOLTE LOGO!

PROG.COISAS DA GENTE DE SEG Á SEXTA FEIRA DAS 5:00 AS 06:00Hs.

PROG.COISAS DA GENTE DE SEG Á SEXTA FEIRA DAS 5:00 AS 06:00Hs.
E ESTAÇÃO POPULAR AS 13:00Hs.SABADO COM APRESENTAÇÃO E SONOPLASTIA DE DANIEL FILHO NA LUTA FM-APODI-RN-tel:(84)3333-2854

PROG. ALVORADA SERTANEJA(FORA DO AR)

PROG. ALVORADA SERTANEJA(FORA DO AR)
AGUARDEM

AREIA BRANCA-RN

AREIA BRANCA-RN
PORTO ILHA AREIA BRANCA-RN -Em 1974 foi inaugurado o porto-ilha de Areia Branca, o principal escoadouro do sal produzido no Rio Grande do Norte para o mercado brasileiro. Situado 26 quilômetros a nordeste da cidade e distante da costa cerca de 14 milhas, consiste em um sistema para carregamento de navios com uma ponte em estrutura metálica com 398m de comprimento. O cais de atracação das barcaças que partem de Areia Branca tem 166m de extensão e profundidade de 7m. Ali o sal é descarregado para estocagem em um pátio de 15.000m2 de área e capacidade para 100.000t. O porto-ilha movimenta em média 7000 toneladas de sal por dia.

MINHA CIDADE -

MINHA CIDADE -
AREIA BRANCA MINHA TERRA - A cidade de Areia Branca começou como uma colônia de pescadores na ilha de Maritataca, à margem direita do rio Mossoró, diante do morro do Pontal, que marca a divisa entre as águas do rio e do oceano. A primeira casa de tijolos foi construída ali em 1867. Areia Branca é hoje um município de 23.000 habitantes e 374 quilômetros quadrados.

SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1





Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon







Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



Janeiro, Brasil



Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



D. Amélia de Leutchenberg



Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança