quinta-feira, 29 de março de 2012

Senado aprova fundo de previdência


O Senado Federal aprovou ontem o projeto de Lei da Câmara 02/2012, que institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos da União. A proposta segue agora para a sanção da presidenta da República, Dilma Rousseff. O PLC 02/2012 regulamenta a Reforma da Previdência realizada pelo Governo Federal em 2003 e a coloca em prática. Desde 2007 tramitava no Congresso projeto de lei prevendo a regulamentação da matéria.  Os servidores públicos federais que ingressarem no Executivo, Legislativo ou Judiciário após a proposta ser sancionada pelo Planalto terão suas aposentadorias limitadas até o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) - hoje fixado em R$ 3.916,20 - como acontece com os trabalhadores da iniciativa privada. Porém, eles terão o direito de participar de um fundo de pensão para complementar sua aposentadoria.
Os atuais servidores ativos e inativos federais não serão atingidos pela nova legislação, mas poderão optar por ingressar no novo sistema em um prazo de até 24 meses. Nesse caso, aqueles que fizerem a opção farão jus a um benefício especial proporcional, baseado nas contribuições já recolhidas ao regime de previdência da União. A instituição do novo regime é válida apenas para os servidores da União, já que estados, Distrito Federal e municípios possuem iniciativa privativa de lei com relação à matéria.
De acordo com o ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, a criação da Funpresp assegura o equilíbrio do sistema previdenciário da União no médio e longo prazo. Além disso, garante tratamento isonômico entre trabalhadores do setor público e privado e recompõe a capacidade do Governo para investimentos em áreas essenciais à retomada do crescimento econômico do país.
A ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, disse que ficou surpresa com a aprovação por unanimidade, mas que o placar demonstra que a proposta foi "devidamente debatida e aperfeiçoada com a participação dos parlamentares".
Pelo projeto aprovado, quando um servidor público federal se aposentar, ele receberá do Instituto Nacional de Previdência Social, no máximo, o teto previsto em lei - que atualmente é R$ 3.916,20. Para garantir um valor equivalente ao salário que tem na ativa, a aposentadoria do servidor será complementada pela fundação de previdência complementar. "Em termos de equilíbrio fiscal, isso vai surtir efeitos posteriormente, é uma sinalização extremamente importante de rigor e de responsabilidade fiscal".

Ministro defendeu projeto e pediu apoio do PMDB
Em reunião com a bancada do PMDB na véspera da votação do PL 02/12 pelo Senado, o ministro Garibaldi Alves Filho confessou que diante dos desafios que encontrou, ao assumir o Ministério da Previdência, não foi fácil eleger a primeira prioridade a ser enfrentada. Somente depois de constatar que o déficit gerado pela aposentadoria dos servidores públicos era igual aos investimentos da União com Educação no país, foi que ele resolveu propor à presidenta Dilma Rousseff uma reunião de esforços para aprovar o projeto da Funpresp, que estava paralisado na Câmara dos Deputados.
Com o aval da Presidência da República, Garibaldi Alves Filho passou a dividir com a opinião pública os detalhes das contas da previdência do setor público. Diante dos números apresentados, a mídia impressa e eletrônica passou a apoiar a causa defendida pelo ministro da Previdência. Foram inúmeros os editoriais e os comentários veiculados exigindo uma solução para conter o rombo de quase R$ 60 bilhões, com estimativa de crescimento de 10% ao ano. Garibaldi também estabeleceu diálogo com deputados e senadores sobre a matéria. Em outra frente, o ministro destacou o secretário de Políticas de Previdência Complementar, Jaime Mariz, para debater com representações de servidores e quaisquer outros fóruns interessados no assunto.
O resultado dessas discussões com a sociedade foi que o texto original apresentado ainda durante o governo Lula sofreu alterações. Pela proposta aprovada pelo Congresso Nacional, a complementação das aposentadorias dos servidores que ganham acima do teto do RGPS será realizada por meio da criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), que nos próximos anos deve se tornar o maior fundo de pensão da América Latina.  O texto aprovado prevê a criação de três fundações, para cada um dos três Poderes: a Funpresp-Exe, a Funpresp-Leg e a Funpresp-Jud. O fundo do Executivo terá um aporte inicial do Governo de R$ 50 milhões para começar a funcionar, enquanto as entidades do Legislativo e do Judiciário terão cada uma o capital inicial de R$ 25 milhões. A expectativa é que as três fundações já estejam em funcionamento em outubro deste ano.
Os servidores participarão da gestão das entidades, sendo que metade dos integrantes das diretorias dos conselhos deliberativos e fiscais dos fundos será eleita diretamente pelos servidores. Os demais integrantes serão indicados pela Presidência da República (no caso da Funpresp-Exe), por ato conjunto das presidências do Senado Federal e da Câmara dos Deputados (para Funpresp-Leg), e pela presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) (no caso da Funpresp-Jud). As fundações terão personalidade jurídica de direito privado, mas com natureza pública, sendo obrigadas a realizar licitações e concursos públicos para contratação de pessoal, além de garantir transparência de seus atos.
O ministro Garibaldi Filho destacou que a criação da Funpresp recompõe a sustentabilidade financeira do regime de previdência pública, já que, no curto prazo, detém o aumento do déficit do sistema previdenciário dos servidores federais - hoje crescente - e no médio prazo garante a sua redução. Além disso, estimula a formação de poupança interna no país e garante transparência, controle e previsibilidade dos gastos públicos.
Só no ano de 2011, o regime de previdência do funcionalismo federal acumulou um déficit orçamentário de R$ 60 bilhões para custear a aposentadoria de 960 mil servidores. A expectativa de crescimento é de 10% ao ano. O valor é superior ao déficit provocado para custear os 29 milhões de benefícios do regime geral, que no ano passado chegou a R$ 36 bilhões.

O que muda
Atualmente os servidores públicos federais que recebem acima do teto do RGPS - hoje R$ 3.916,20 - contribuem para a Previdência Social com 11% sobre o total da sua remuneração. De acordo com o previsto pelo PLC 02/2012, o servidor continuará contribuindo com 11%, mas só até esse limite. Desse modo, O governo federal garante o pagamento dos valores das aposentadorias dos futuros servidores até o teto da Previdência Social.
Para os servidores com remunerações superiores a esse total, haverá a opção de aderir à Funpresp, que será responsável pelo pagamento da complementação das aposentadorias. O novo regime proposto prevê contribuição paritária para o servidor e para a União até o limite de 8,5% no que excedet o teto do RGPS. Essa contribuição deixa de ser revertida para o orçamento da União, como acontece hoje, para ser destinada a um fundo de pensão, que, sem fins lucrativos, terá como objetivo fundamental realizar o pagamento desses benefícios. São essas duas contribuições - para a Previdência Social e para o fundo de pensão - que serão responsáveis pelas aposentadorias e pensões dos futuros servidores.
Em comparação ao regime em vigor, a maior parte dos servidores - caso mantenham contribuições semelhantes às atuais e o mesmo período de contribuição - alcançarão aposentadorias superiores às garantidas atualmente. De acordo com o novo regime, quanto maior o tempo de contribuição, maior o valor da aposentadoria.
As fundações vão oferecer planos de benefícios na forma de contribuição definida (CD). Serão criados ainda dois fundos de risco internos para os quais todos contribuem. São os fundos que garantirão proteção previdenciária em casos de invalidez ou morte e o chamado fundo de longevidade, que garantirá benefício por tempo indeterminado, aos servidores que viverem mais do que a média calculada a partir da concessão da aposentadoria.
Os servidores que optarem por aderir ao Funpresp usufruirão ainda de alíquota reduzida de Imposto de Renda. Ao invés da taxação atual de 27,5%, o servidor recolherá à Receita Federal 10% de sua remuneração. O governo negociou ainda a criação de um fundo especial para servidores que atuem como professores do ensino básico e que exerçam profissões de risco, como policiais federais, rodoviários federais e médicos que trabalhem em regiões de fronteira e que se aposentam com período menor de contribuição.

Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1





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Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



Janeiro, Brasil



Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



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Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança