
Por meio de uma ação popular, o procurador federal Carlos André Studart Pereira, que atua no município de Mossoró, região Oeste do Rio Grande do Norte, quer impedir o pagamento de auxílio-alimentação e outras vantagens a todos os juízes brasileiros, sejam eles, federais ou estaduais. A ação subscrita pelo advogado Jonas Segundo, foi proposta no Supremo Tribunal Federal (STF) e já foi distribuía ao ministro Luiz Fux, para que aprecie o pedido liminar.
O advogado requer "imediata suspensão" dos efeitos da Resolução 133 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de junho de 2011, que prevê a concessão das vantagens à toga. Essa resolução foi editada pelo CNJ, de forma a estabelecer simetria entre a Magistratura e o Ministério Público e equiparar as vantagens. No caso do auxílio-alimentação, o pagamento seria retroativo a 2004.
"Com a suspensão imediata da eficácia desta resolução", disse o advogado, "queremos evitar a aplicação imediata pelos tribunais dos benefícios e um prejuízo de monta imensurável para o Erário Público". Jonas estima que, em todo o país, os gastos com o pagamento do retroativo referente ao vale-transporte aos juízes federais chegue a cifra de R$ 82 milhões.
A resolução foi uma saída para preencher uma lacuna existente na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Essa lei complementar (35/79) não tem a mesma previsão de benefícios constante na Lei Orgânica do Ministério Público da União (Lei Complementar (LC 75/1993). Esta última prevê,, entre outros benefícios, auxilio-alimentação, ajuda de custo para serviço fora da sede de exercício e licença remunerada para curso no exterior.
Somente no caso do auxílio-alimentação, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, desembolsa R$ 226.771,50. Os 255 magistrados da Justiça Estadual são beneficiados com o auxílio-alimentação no valor de R$ 889,30 - mesma quantia paga aos servidores do judiciário.
Atualmente, o subsídio de um juiz em início de carreira é R$ 15.823,57 e na terceira entrância, que soma 160 magistrados, chega a R$ 21.705,87. Os valores do auxílio-alimentação não são uniformes em todo o país. Cada tribunal estabelece um valor diferente. No caso do Tribunal Regional do Trabalho, da 21ª Região, que tem 50 juízes no RN, o valor do auxílio-alimentação é de R$ 450,00. Um impacto mensal de R$ 22.500,00.
O procurador sustenta a inconstitucionalidade da resolução. O advogado que subscreve a ação Jonas Segundo explicou que a Constituição Federal confere, exclusivamente, à Lei Orgânica da Magistratura (Loman) poderes para criar benefícios aos magistrados.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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