domingo, 11 de março de 2012

Ministros justificam recuo do STF em relação ao rito das MPs



O ministro Luiz Fux, relator do julgamento da ação de inconstitucionalidade do Instituto Chico Mendes, disse que o Supremo Tribunal Federal (STF) agiu com “patriotismo e humildade judicial” ao recuar da decisão e evitar a revisão de cerca de 500 Medidas Provisórias (MPs) que não seguiram o rito obrigatório.
Fux disse que, se o Congresso Nacional não concorda em submeter as futuras MPs a uma comissão mista formada por senadores e deputados, como o SFT decidiu, que “revogue a Constituição ou faça uma emenda”:
- O que não pode é descumprir - lamentou.
Gilmar diz que decisão estimula o debate
O ministro Gilmar Mendes, também defensor do recuo, acrescentou que a comissão mista democratizará o processo e evitará a inclusão de emendas sem qualquer relação com o tema da MP, prática já condenada em decisões anteriores do Supremo.
Luiz Fux alertou que, com a decisão de quinta-feira, o Supremo não aceitará mais medidas aprovadas à revelia do Artigo 62, parágrafo 9º da Constituição, que estabelece prazo de 14 dias para a comissão mista analisar as MPs.
Em vez disso, o Congresso criou um atalho ao submeter o voto do relator da medida diretamente ao plenário, alternativa que agora passa a ser considerada inconstitucional pelo STF.
- Não tínhamos ideia que as MPs eram aprovadas assim. No primeiro julgamento, o advogado-geral da União (Luís Inácio Adams) não nos trouxe nada. Não noticiou que outras 500 leis foram aprovadas como a MP do Instituto Chico Mendes e que a declaração de sua inconstitucionalidade geraria um apagão - disse Fux.
Ao explicar que tipo de apagão o país sofreria, Fux afirmou que haveria uma avalanche de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) no STF motivadas pelo caso do Instituto Chico Mendes. Ao recuar, segundo ele, os ministros seguiram uma doutrina americana:
- Hoje, se discute nos Estados Unidos e na Alemanha, duas referências para o Direito brasileiro, a doutrina da humildade judicial. E foi assim que o STF agiu, com patriotismo. Uma postura de preservação do país.
O ministro sustenta que, ao rediscutir uma decisão que causaria gravíssimos danos por falta de informação, o Supremo não pode ser criticado por ter voltado atrás:
- Como poderíamos presumir que o Congresso não vinha cumprindo a Constituição? O Supremo foi grandioso ao evitar que o país mergulhasse numa crise constitucional.
Para Gilmar, se a primeira decisão prevalecesse, com o entendimento de que só as MPs levadas à comissão serão válidas a partir de agora, “nem em 2025” o Congresso terminaria a revisão das 500 medidas aprovadas anteriormente.
Gilmar disse que, além de estimular o debate e evitar “a medida ônibus, onde cabe tudo”, a comissão mista reduz ainda o que chama de superpoderes dos relatores:
- O processo agora será público, terá registro, análise da admissibilidade e debate aberto. Não ficará concentrado nas mãos dos relatores.
Fux concorda:
- Vamos ter um jogo político verdadeiro. O que estava acontecendo até então não tinha o menor sentido.

Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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Término do Império: 1831



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Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



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Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



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Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança