sexta-feira, 30 de março de 2012
Lei Seca: governo quer mais rigor e tenta mudar regra
O governo federal e o Congresso Nacional querem mais rigor na punição a motoristas alcoolizados, mesmo sem o uso do bafômetro. A medida tentará reverter decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece como prova criminal apenas o teste de sopro e o exame de sangue do condutor.
Ontem, o deputado federal Hugo Leal (PSC-RJ), autor da Lei Seca, deu entrada na Câmara dos Deputados, em mais um Projeto de Lei 3.559/2012, que endurece a operação e valida novas provas de embriaguez ao volante. “O exame clínico não atesta o teor alcoólico, mas é capaz de comprovar a incapacidade de conduzir o veículo”, reforça Hugo Leal.
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, defendeu mudanças urgentes na Lei Seca. “Queremos coibir com muito vigor o ato de irresponsabilidade de beber e dirigir e, se queremos uma sanção penal, precisamos mudar a lei”, diz. Segundo ele, o objetivo é agilizar as mudanças. “Uma pessoa em visível estado de embriaguez deve ser condenada por provas, como testemunha e vídeo”.
O presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS) disse que a decisão do STJ reforça a necessidade de acelerar a votação de outro projeto, o da “tolerância zero” que deve ocorrer na semana que vem.
Votação deve ser nos próximos dias
Com o novo projeto, o artigo 277 do Código de Trânsito passará a estabelecer que motorista envolvido em acidentes será submetido a exame clínico, perícia ou prova testemunhal e de filmagem que indiquem incapacidade ao volante.
O projeto será levado a votação nos próximos dias.Se aprovada, a nova lei multiplica por 10 o valor da menor multa gravíssima, que hoje é de R$ 191,54, para avanço de sinal, por exemplo. Além de pagar R$ 1.915,40, o motorista fica sem a carteira e impedido de dirigir por um ano. Para os reincidentes, a multa será em dobro.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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