sábado, 31 de março de 2012

Justiça restitui direitos políticos de ex-prefeito


A juíza Andrea Cabral Antas Câmara, da Comarca de Macau, concedeu antecipação de tutela com efeito suspensivo para suspender de forma imediata os efeitos do Decreto n° 037/2010, expedido pela Câmara Municipal de Guamaré. A decisão restitui os direitos políticos do ex-prefeito de Guamaré, Mozaniel de Melo Rodrigues, que estavam suspensos por força do decreto legislativo. A decisão de 2010 do Legislativo de Guamaré tornava Mozanael inelegível, por oito anos. Além da inelegibilidade, o ex-prefeito estava impedido de contratar ou se vincular a ente público. Mozaniel ficou no cargo de prefeito por quatro meses, entre 1º de janeiro a 23 de abril de 2009. Teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Para seis dos sete membros da Corte, a decretação de insanabilidade das contas de João Pedro Filho e o consequente indeferimento do registro de sua candidatura contaminou Mozaniel. A justificativa está no entendimento que os membros da Corte fizeram da Lei Eleitoral, em que as chapas são unas e indivisíveis. João Pedro era vice-prefeito de Mozaniel.
Com essa cassação, segundo explicou o advogado do ex-prefeito, Felipe Cortez, a Câmara Municipal de Guamaré resolveu levar a julgamento, em 2010, as contas referentes aos quatro meses da gestão de Mozaniel, sem qualquer parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado. Na época, por cinco votos a quatro, a Câmara não só reprovou as contas, no dia 22 de março de 2010, como aprovou a decretação de inelegibilidade.
"Pelo artigo 31 da Constituição Federal, cabe ao TCE dar parecer e fazer o julgamento. A Câmara pode julgar depois, dizendo se o TCE acertou ou errou. Esse trâmite não foi obedecido", argumentou Felipe Cortez. Com a publicação do decreto da inelegibilidade, o ex-prefeito levou o caso à Justiça, ingressando com Ação Ordinária contra a Câmara Municipal.
"Ao analisar a ação", explicou o advogado Felipe Cortez, "a juíza considerou que houve uma iniciativa dolosa, que fere a Constituição Federal". O advogado completou dizendo que "a manobra política, absurdamente ilegal, dos vereadores teve uma única intenção, a de prejudicar Mozaniel, arrumando argumento para retirar sua elegibilidade". O Poder Legislativo pode recorrer da decisão.

Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



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Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança