quarta-feira, 7 de março de 2012
Câmara libera bebidas alcóolicas
A comissão especial da Câmara que discute a Lei Geral da Copa aprovou ontem o projeto, por 15 votos a 9, incluindo a liberação da venda de bebidas alcoólicas na Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo de 2014. A decisão foi tomada na votação de um destaque ao relatório do deputado Vicente Cândido (PT-SP). A votação foi concluída nesta tarde e o projeto segue agora para o plenário da Câmara. A proposta terá ainda de ser analisada pelo Senado.O ponto era visto como o mais sensível no debate, ainda mais depois da polêmica com o secretário-geral da Fifa, Jerôme Valcke. No fim, porém, a comissão acatou a exigência da Fifa, que tem uma cervejaria como patrocinadora. Quem usar símbolos oficiais de forma indevida ou divulgar marcas com fins de atingir lucros por associação com o evento poderá ser condenado a detenção, além de pagar multa.
A proposta suspende legislações estaduais e municipais que garantem desconto ou gratuidade em ingressos, mantendo em vigor durante a Copa do Mundo somente o Estatuto do Idoso.
Serão reservados 300 mil ingressos da Copa do Mundo de 2014 e 50 mil bilhetes da Copa das Confederações para serem vendidos a preços populares. Estudantes, idosos e beneficiários do Bolsa Família poderão pagar cerca de US$ 25 por essas entradas. Se houver sobra de ingressos nessa categoria, a Fifa poderá vender os bilhetes a US$ 50 para outros brasileiros.
Em relação à responsabilidade civil da União, Vicente Cândido manteve o texto do governo em que o País só será responsável por prejuízo decorrente de "ação ou omissão" do governo ou problemas de segurança, desde que a Fifa não tenha concorrido para esta situação. A proposta ainda permite ao governo federal decretar feriado em dias de jogos do Brasil e a Estados e municípios tomar a medida quando sediarem qualquer dos jogos dos eventos. O relatório prevê férias escolares em todo o País durante a Copa do Mundo de 2014 e que aeroportos militares possam ser usados para atender possível excesso de demandas. Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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MINHA CIDADE -
SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1
Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon
Ordem: 1.º Imperador do Brasil
Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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