domingo, 12 de fevereiro de 2012

STF deve retomar nesta semana julgamento da validade da lei da Ficha Limpa



A Lei da Ficha Limpa deve voltar à pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) na próxima quarta-feira (15). Deverão ser analisadas as três ações que tratam da validade da norma, cuja análise começou em novembro do ano passado. O julgamento será retomado com o voto do ministro Antonio Dias Toffoli, que interrompeu a votação com um pedido de vista em 1º de dezembro.
Até o momento, foram registrados dois votos favoráveis à lei. O relator, ministro Luiz Fux, votou pela legalidade da norma, mas entendeu que alguns ajustes precisariam ser feitos. Ele defendeu, por exemplo, que o político que renunciasse para escapar de cassação só ficaria inelegível depois que houvesse processo contra ele na Comissão de Ética. A mudança foi criticada pela imprensa e pela opinião pública, que viram brechas para que políticos escapassem da punição.
Fux acabou voltando atrás em sua proposta quando o julgamento retornou ao plenário, em dezembro, após pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa, que também votou pela constitucionalidade integral da Lei da Ficha Limpa, reforçando o discurso da necessidade de moralização da política nacional. Mais uma vez, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista de Toffoli, que será o primeiro a votar nesta semana.
A Lei da Ficha Limpa é resultado de um projeto de iniciativa popular que obteve apoio de mais de 1,6 milhão de eleitores. Foi aprovada meses antes das eleições presidenciais de 2010 para barrar candidatos com pendências na Justiça. Alguns políticos chegaram a ter o registro negado, mas, depois, todos foram liberados. Isso ocorreu porque, depois das eleições, os ministros do STF decidiram que a lei só poderia ser aplicada depois de um ano em vigor, já que alterava o processo eleitoral.
Para evitar novas surpresas nas eleições de 2012, três entidades acionaram o STF em relação à Lei da Ficha Limpa. A ação mais abrangente é da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que pede a declaração de constitucionalidade de todos os pontos da lei. As outras ações são do PPS - que pede que a lei seja aplicada a fatos anteriores à sua edição - e do Conselho Nacional dos Profissionais Liberais (CNPL), que quer a anulação da regra que torna inelegível por oito anos o profissional excluído do exercício da profissão por órgão profissional competente.

Postado Por:Daniel Filho de Jesus

Nenhum comentário:

Postar um comentário

LinkWithin

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

VOLTE LOGO!

PROG.COISAS DA GENTE DE SEG Á SEXTA FEIRA DAS 5:00 AS 06:00Hs.

PROG.COISAS DA GENTE DE SEG Á SEXTA FEIRA DAS 5:00 AS 06:00Hs.
E ESTAÇÃO POPULAR AS 13:00Hs.SABADO COM APRESENTAÇÃO E SONOPLASTIA DE DANIEL FILHO NA LUTA FM-APODI-RN-tel:(84)3333-2854

PROG. ALVORADA SERTANEJA(FORA DO AR)

PROG. ALVORADA SERTANEJA(FORA DO AR)
AGUARDEM

AREIA BRANCA-RN

AREIA BRANCA-RN
PORTO ILHA AREIA BRANCA-RN -Em 1974 foi inaugurado o porto-ilha de Areia Branca, o principal escoadouro do sal produzido no Rio Grande do Norte para o mercado brasileiro. Situado 26 quilômetros a nordeste da cidade e distante da costa cerca de 14 milhas, consiste em um sistema para carregamento de navios com uma ponte em estrutura metálica com 398m de comprimento. O cais de atracação das barcaças que partem de Areia Branca tem 166m de extensão e profundidade de 7m. Ali o sal é descarregado para estocagem em um pátio de 15.000m2 de área e capacidade para 100.000t. O porto-ilha movimenta em média 7000 toneladas de sal por dia.

MINHA CIDADE -

MINHA CIDADE -
AREIA BRANCA MINHA TERRA - A cidade de Areia Branca começou como uma colônia de pescadores na ilha de Maritataca, à margem direita do rio Mossoró, diante do morro do Pontal, que marca a divisa entre as águas do rio e do oceano. A primeira casa de tijolos foi construída ali em 1867. Areia Branca é hoje um município de 23.000 habitantes e 374 quilômetros quadrados.

SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1





Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon







Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



Janeiro, Brasil



Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



D. Amélia de Leutchenberg



Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança