sábado, 18 de fevereiro de 2012
Punição em dose dupla em Mossoró
Os vereadores e ex-vereadores condenados por corrupção na Câmara Municipal de Mossoró sofreram duas punições. A primeira foi em 2007, quando a Operação Sal Grosso iniciou a investigação para apurar irregularidades no pagamento de empréstimos e arrolou 12 dos 13 parlamentares da Casa, culminando com a não-reeleição de oito. Agora, com a sentença do juiz da 3ª Vara Criminal de Mossoró, Cláudio Mendes Júnior, veio a segunda punição: dos 12 envolvidos no esquema de corrupção no Legislativo, nove foram condenados à prisão e à perda dos direitos políticos.
Essa é a opinião do advogado Marcos Lanuce, especialista em direito eleitoral. Para ele, os vereadores e ex-vereadores envolvidos na Operação Sal Grosso já obtiveram a resposta popular em 2008 e afirmou que talvez a maioria dos envolvidos na operação não entre na disputa eleitoral deste ano.
Sobre o aspecto levantado pelos condenados, de que eles pagaram o empréstimo e que a prova do pagamento constava da defesa apresentava por seus advogados, Marcos Lanuce disse: "a matéria da prova já está nos autos (no processo). Já foi analisada e o juiz não considerou. Pode ser que o Tribunal de Justiça entenda diferente e os absolva ou atribuir mais crimes."
É que o Ministério Público formulou quatro denúncias contra os vereadores de Mossoró: corrupção passiva e ativa, peculato, formação de quadrilha. Destas, o juiz da 3ª Vara Criminal acatou apenas duas, de corrupção passiva e peculato.
Para Marcos Lanuce, os vereadores e ex-vereadores condenados devem recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado. E é aí que a pena pode ser reduzida ou acrescida. Para o advogado, o Ministério Público tende, também, a recorrer. "O Ministério Público deve recorrer e o Tribunal de Justiça dará a decisão", comentou.
Com relação ao aspecto eleitoral, Marcos Lanuce informou que os vereadores e ex-vereadores condenados pelo juiz Cláudio Mendes Júnior não serão enquadrados pela "Ficha Limpa" agora e que tudo depende da decisão do TH. "A não ser que eles não recorram", excetuou, acrescentando que se o Tribunal de Justiça julgar a sentença até o registro de candidaturas, todos os envolvidos pela Operação Sal Grosso estarão impedidos de entrarem na disputa eleitoral deste ano.
O advogado disse ainda que, com relação à determinação do juiz relacionada à suspensão dos direitos políticos, essa medida só será tomada quando o processo transitar em julgado (quando for concluído). Em caso da manutenção da sentença do juiz, mesmo que os vereadores sejam reeleitos este ano, eles perderão seus mandatos.
Prisão em regime semiaberto
Na sentença anunciada no final da tarde da quinta-feira passada, o juiz Cláudio Mendes Júnior determinou que três vereadores e seis ex-vereadores cumprissem prisão em regime semiaberto, em tempo compreendido de 4 anos e seis meses a seis anos e seis meses. Sobre essa particularidade, Marcos Lanuce informou que os condenados deveriam apenas dormir no presídio. A pena, contudo, não deve ser aplicada agora, já que os vereadores informaram que recorrerão ao TJ.
O advogado Marcos Lanuce defendeu que os partidos políticos façam uma espécie de triagem em seus quadros e que permitam candidaturas de quem não sofre algum tipo de questionamento ético. Para ele, o exemplo do Democratas deve ser seguido pelas demais legendas. "O presidente do DEM, senador José Agripino, está certo e todos os partidos devem seguir esse exemplo. Os partidos deveriam fazer um filtro." A reportagem tentou ouvir o presidente da OAB/Mossoró, advogado Humberto Martins, mas ele não atendeu às ligações telefônicas. O juiz Cláudio Mendes Júnior disse, pelo Twitter, que não iria conceder entrevista e tudo o que todas as informações relacionadas à Operação Sal Grosso estava no site do Tribunal de Justiça do Estado.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
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Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
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Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
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Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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