quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012
Projeto de lei do Senado inviabiliza o Import RN
O principal programa criado pelo Governo do Estado para incentivar a importação pelo porto e aeroporto da Grande Natal, o chamado Import RN, está ameaçado de não sair do papel. O anúncio de que o Senado Federal votará até o final do mês de março o projeto resolutivo que impede isenções do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) para produtos estrangeiros em operações interestaduais poderá travar todo trabalho feito pelo Governo numa tentativa de concorrer com os vizinhos Ceará e Pernambuco.
O secretário estadual de Tributação, José Airton da Silva, confirmou ontem que o projeto que tramita no Senado comprometerá o Import RN. "O atrativo que foi feito para as empresas que descarregassem aqui (no RN) era o redutor de alíquota e o financiamento", disse o secretário. O Import RN foi regulamentado este mês, mas até o momento nenhuma empresa solicitou inscrição. "Se esse projeto vai uniformizar a alíquota para todo território nacional, o Import RN não vai poder mais financiar o ICMS", destacou o secretário.
PROJETO
A lei que cria o Import RN foi de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Ricardo Motta (PMN), que apresentou o projeto a pedido do próprio Governo (já que o Proimport enviado pelo Executivo havia sido rejeitado no mesmo ano e, portanto, a governadora não poderia apresentar projeto semelhante no mesmo período). O Import-RN pretende assegurar a concessão de financiamento a empresas importadoras, que usarem a estrutura de portos e aeroportos do estado.
O financiamento deve ser feito sob a forma de contrato, através de instituição financeira oficial credenciada pelo Governo do Estado. O valor do crédito será utilizado exclusivamente para pagamento do ICMS, a recolher em cada período de apuração, mediante prévia autorização da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec). O prazo de financiamento com recursos do projeto é de até dez anos. Todas as questões relativas ao programa deverão ser objeto de análise pela Câmara de Gestão do IMPORT-RN, órgão de integração e deliberação, formado por representantes da indústria, do comércio, da agricultura e do transporte, e por representantes do Governo do Estado.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1
Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon
Ordem: 1.º Imperador do Brasil
Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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