segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012
Peluso vai escolher relator do processo
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, terá que decidir quem será o relator do processo sobre a suposta quebra de sigilo de mais de 216 mil juízes e servidores. As informações são da Agência Brasil.
Nesta semana, as três principais associações de magistrados do país pediram que o processo deixe de ser relatado por Joaquim Barbosa para ficar aos cuidados de Luiz Fux.
Essas associações são autoras do mandado de segurança que levou o ministro Ricardo Lewandowski a interromper o pente-fino nos tribunais no ano passado. Nesta semana, alegaram que outra associação de juízes também pediu para o STF parar as investigações nas folhas de pagamento dos tribunais, porém, três dias antes.
Citando o regimento interno do STF, argumentaram que, quando há duas ações sobre o mesmo assunto, o caso deve ficar sob responsabilidade do ministro que recebeu o processo primeiro, no caso, Fux.
O pedido foi encaminhado a Barbosa e solicitava que ele declinasse da competência para relatar o caso ou deixasse Peluso decidir a questão. Barbosa ficou com a segunda opção.
Não há prazo para Peluso apresentar a resposta. Depois do julgamento de anteontem, que manteve a competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar juízes, esse é o caso mais controverso sobre o órgão de controle que está sob responsabilidade do STF.
Apesar de a ação ter sido distribuída para Barbosa, o caso foi parar no gabinete do ministro Ricardo Lewandowski porque o relator original não estava no gabinete naquele horário, e as associações entendiam haver urgência. Por precaução, Lewandowski decidiu suspender as investigações do CNJ enquanto o caso não fosse melhor explicado, já que aquele era o último dia de trabalho no STF antes do recesso de fim de ano.
InvestigaçõesA decisão do STF que manteve o poder do CNJ para iniciar investigações contra magistrados poderá restabelecer 15 punições ou processos relativos a juízes que estavam suspensos por liminares judiciais. O efeito mais significativo do julgamento deverá ser sentido no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
A corte foi alvo de decisão do CNJ que determinou a aposentadoria compulsória de oito desembargadores e dois juízes de primeira instância acusados de desviar dinheiro para uma instituição ligada à maçonaria. Porém, os magistrados estaduais recorreram ao Supremo e conseguiram liminares para serem reconduzidos aos seus cargos.
As decisões favoráveis aos juízes foram de autoria do ministro do STF Celso de Mello, que considerou que o CNJ passou por cima da corregedoria do TJ de Mato Grosso ao aplicar as punições.
A Advocacia-Geral da União (AGU), responsável pela defesa do CNJ, apresentou recurso contra as liminares concedidas pelo ministro, que foi voto vencido no julgamento de quinta do STF.
Agora a AGU poderá pedir ao ministro a aplicação da decisão sobre o poder de investigação do CNJ aos casos do Mato Grosso -e a consequente anulação das liminares em favor dos juízes.
O requerimento da AGU poderá ser apresentado assim que for publicada a ata do julgamento do Supremo. O mesmo procedimento poderá ser adotado pela AGU para outros casos de punições ou processos do CNJ suspensos por liminares do STF.
No entanto, formalmente, o plenário da corte superior ainda não concluiu a análise de todos os pontos da ação sobre o papel do CNJ. O julgamento deverá ter continuidade na semana que vem, quando três artigos da resolução nº 135 contestados pela AMB ainda serão apreciados pelos ministros da corte.
Em tese, os membros do Supremo podem voltar atrás em seus votos sobre o poder de investigação do CNJ antes da conclusão do julgamento, mas isso é muito difícil de ocorrer. O julgamento de quinta da corte máxima do País sobre o conselho teve placar apertado (6 a 5) e debates acalorados entre os ministros.
Repercussão
15 punições devem ser efetivadas com a decisão do STF de manter o poder do CNJ para iniciar investigações contra magistrados brasileiros
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
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Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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