sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012
Justiça manda SUS substituir próteses
A Justiça Federal de Carazinho, no Rio Grande do Sul, determinou que o Sistema Único de Saúde (SUS) providencie uma cirurgia para substituição de próteses de silicone de uma moradora de Passo Fundo, na mesma região, em uma semana. A decisão tem caráter liminar e foi publicada terça-feira (07), mas o prazo só começa a correr quando as partes forem notificadas. O nome da paciente, que tem 36 anos, não foi divulgado. Ela relatou ter procurado três hospitais públicos que se recusaram a agendar o procedimento alegando não ter orientações claras do Ministério da Saúde e nem dispor do material necessário à troca.
A autora entrou com a ação contra o Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Emi Importação e Distribuição, afirmando que exames detectaram um possível rompimento do silicone e pedindo que as rés paguem a substituição cirúrgica dos implantes, da marca Poly Implant Prothese (PIP) e outros tratamentos necessários à sua recuperação. Também pediu pagamento de danos morais e materiais decorrentes do episódio.
Na ação, a mulher informou que está sob potencial risco se permanecer com as próteses problemáticas porque tem casos de câncer na família e já se submeteu a cirurgia para retirada do útero e dos ovários em decorrência de uma neoplasia. O juiz Frederico Valdez Pereira, determinou que o SUS faça o tratamento cirúrgico por entender que as diretrizes da publicadas pela Anvisa indicam que "as pacientes sintomáticas e com alteração de exame físico ou com histórico de câncer deverão ser submetidas à cirurgia de troca dos implantes mamários com prioridade, não precisando aguardar prazo para reavaliação".
A liminar estabelece que a autora pode escolher qualquer hospital municipal habilitado e impõe multa de R$ 500 por dia por eventual descumprimento da determinação. Também admite avaliar o encaminhamento para a rede privada caso haja alguma impossibilidade técnica comprovada pela rede pública.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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