quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012
Juiz aplica multa bilionária por terceirização de serviço
A Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern), empresa do grupo Neoernergia, foi condenada a pagar multa no valor de R$ 1,3 bilhão devido a suposta terceirização indevida de atividades fins. A decisão é do juiz da 1ª Vara do Trabalho de Natal, Zéu Palmeira Sobrinho, e é referente ao que o magistrado qualificou como "incontroverso do descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado no ano 2000", que determinava a não contratação de funcionários terceirizados para determinados serviços da empresa. De acordo com a Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região, que tratou sobre o TAC junto à empresa, a Cosern assumiu o compromisso de não terceirizar suas atividades fins, atendendo às regras estabelecidas no art. 131 do Decreto n.º 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que regulamenta o serviço de fornecimento de energia elétrica. Desse modo, as atividades ligadas diretamente ao fornecimento de energia elétrica deveriam ser exercidas por funcionários contratados diretamente, não se admitindo que empresas terceirizadas assumissem a frente de trabalho. Segundo o MPT, não foi o que ocorreu.
O procurador regional do Trabalho José de Lima Ramos recebeu denúncias que apontavam para o descumprimento do TAC, o que motivou a expedição de notificação para que a empresa suspendesse a contratação de terceirizados para os serviços de alto risco, por exemplo. O procurador, de acordo com MPT, alertou para a possibilidade de aplicação da multa. Porém, a própria Cosern teria confirmado que não cumpriria o TAC porque estaria amparada pela lei para continuar com a terceirização.
Em outras tentativas, o MPT afirma que realizou audiência com a Cosern e membros do sindicato dos trabalhadores da área para buscar um acordo, o que não foi possível. Assim, o MPT determinou a requisição de documentos com finalidade de promover a execução da multa e, de acordo com o órgão fiscalizador, os documentos obtidos revelaram que apenas nos anos 2009 a empresa utilizou mão de obra de 1.725 trabalhadores terceirizados.
Através da assessoria de comunicação, a Cosern informou que cumpre rigorosamente o TAC firmado com o Ministério Público do Trabalho da 21ª Região. A empresa informa "que ainda não recebeu nenhuma citação ou notificação sobre processo de execução, mas tomará todas as medidas judiciais cabíveis para preservar seus direitos."
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
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Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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