sábado, 4 de fevereiro de 2012

Fundo de pensão é questionado


"O déficit de R$ 58 bilhões da Previdência Social apontado pelo governo (Federal) é falso, é uma falácia". A opinião, em tom de alerta, é do professor de matemática mineiro, consultor sindical, Sérgio Miranda. Em Fortaleza, a convite do Fórum Estadual em Defesa da Previdência Pública, Miranda questiona a iniciativa do governo de lançar o projeto de Lei nº 1992/07, que visa regulamentar a previdência complementar dos servidores públicos, por meio da criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público (Funpresp), tornando-se o maior fundo de pensão do País.
Para o matemático, a Previdência apresenta-se deficitária porque inclui na sua matriz de contas, a folha de pagamento dos militares das forças armadas e do Corpo de Bombeiros de Brasília. Ele lembra ainda da incorporação dos inativos dos Correios, antiga autarquia Federal, hoje transformada em empresa púbica estatal.
Miranda cobra também, a responsabilidade da União, por ter transformado em estatutários, cerca de 500 mil servidores celetistas, em 1991, quando a criação do Regime Jurídico Único, sem a compensação financeira devida. "Os servidores públicos (federais) não podem ser responsabilizados por isso", critica Miranda, para quem a criação do Funpresp será um grande erro.

Modelo novo
Pelo novo modelo proposto, acrescenta o matemático, a Previdência paga aposentadorias no valor máximo (no teto) de R$ 3.900,00, mensais, devendo a diferença ser paga pelo Fundo de Previdência, ao qual ele deve se filiar. De acordo com ele, a fórmula apresentada pelo governo para capitalizar o fundo e remunerar os aposentados e pensionistas no futuro não fecha.
Conforme avalia, se a Previdência cobra 11% dos servidores, recolhe outros 22%, como contrapartida, e os recursos não são suficientes para garantir a saúde financeira da Previdência, "como o novo fundo será sustentável se, pela nova regra, o servidor contribuirá com 8,5% (do salário) e a União com outros 8,5%, somando 17%?", indaga.
Para ele, esse novo modelo não se sustenta "nem por dez anos. Não é vitalício, além de que desconstrói "o caráter do Estado brasileiro e fragiliza o serviço público". Em contrapartida, ele sugeriu a implantação de um sistema previdenciário de repartição capitalizada, como forma de remuneração os recursos do novo fundo proposto.
Diante de tantas senões, ele sugere que a PL 1992 seja votada como lei complementar, que exige 257 votos na Câmara Federal, e não como lei ordinária, que requer apenas votação com maioria simples de votos, como deseja o governo.

Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1





Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon







Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



Janeiro, Brasil



Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



D. Amélia de Leutchenberg



Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança