
Na sentença da Operação Impacto, somente divulgada ontem,  o juiz  Raimundo Carlyle de Oliveira,   da 4ª Vara Criminal de Natal, condenou    16 dos 21 reús denunciados pelo Ministério Público do Estado. O  magistrado esmiuçou o funcionamento do esquema de corrupção instalado na  Câmara Municipal, em 2007, durante a votação do Plano Diretor de Natal.  Abre aspas para Raimundo Carlyle, na conclusão da sentença: "Portanto,  como ficou provado que os condenados pagaram (Ricardo Cabral Abreu),  solicitaram (Adão Eridan de Andrade), facilitaram (Klaus Charlie  Nogueira Serafim de Melo, Francisco de Assis Jorge de Souza e Hermes  Soares da Fonseca) e auferiram (os demais condenados), indevidamente,  importância financeira (ou em bens)fixo tal valor mínimo da indenização à  Administração Pública em R$ 200.000,00". Os demais condenados citados  pelo juiz são os parlamentares e ex-parlamentares condenados por  corrupção passiva: Emilson Medeiros (PSB), Dickson Nasser (PSB) -  respectivamente, o organizador principal e o secundário do esquema entre  os vereadores -, Geraldo Neto (PMDB), Renato Dantas (PMN), Adenúbio  Melo (PSB), Edson Siqueira (PV), Aluísio Machado (DEM), Júlio Protásio  (PSB), Aquino Neto (PV), Salatiel de Souza (DEM) e Carlos Santos (PR).    Foram absolvidos por falta de provas no crime de lavagem de dinheiro o  empresário Ricardo Abreu, José Pereira Cabral Fagundes, João Francisco  Garcia Hernandes e Joseilton Fonseca da Silva, além do vereador Edivan  Martins (PV) e o ex-vereador Sid Fonseca (PSB) por falta de provas da  participação no esquema de corrupção. As penas  giram entre cinco e sete  anos, nove meses e dez dias, todas a serem cumpridas em regime  semi-aberto devido o tamanho da pena. Somam-se ainda multas entre 1/3 do  salário mínimo até 750 salários. Todos os condenados poderão recorrer  da sentença em liberdade. Por conta de um pedido do MP - baseado no  primero inciso do artigo 92 do Código Penal que determina a perda de  cargo, função pública ou mandato eletivo quando há condenação igual ou  superior por violação do dever com a administração pública ou uma pena  superior a quatro anos por outros crimes -, Carlyle decretou a perda do  cargo, função pública ou mandato eletivo de todos os 16 condenados, dos  quais cinco ainda são vereadores: Adenúbio Melo, Aquino Neto, Júlio  Protásio, Adão Eridan e Dickson Nasser. O juiz justifica a decisão pela  perda do cargo, que será oficiada ao Tribunal Regional Eleitoral pelas  condutas dos condenados.
 Postado Por:Daniel Filho de Jesus
 
 

 
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