Na sentença da Operação Impacto, somente divulgada ontem, o juiz Raimundo Carlyle de Oliveira, da 4ª Vara Criminal de Natal, condenou 16 dos 21 reús denunciados pelo Ministério Público do Estado. O magistrado esmiuçou o funcionamento do esquema de corrupção instalado na Câmara Municipal, em 2007, durante a votação do Plano Diretor de Natal. Abre aspas para Raimundo Carlyle, na conclusão da sentença: "Portanto, como ficou provado que os condenados pagaram (Ricardo Cabral Abreu), solicitaram (Adão Eridan de Andrade), facilitaram (Klaus Charlie Nogueira Serafim de Melo, Francisco de Assis Jorge de Souza e Hermes Soares da Fonseca) e auferiram (os demais condenados), indevidamente, importância financeira (ou em bens)fixo tal valor mínimo da indenização à Administração Pública em R$ 200.000,00". Os demais condenados citados pelo juiz são os parlamentares e ex-parlamentares condenados por corrupção passiva: Emilson Medeiros (PSB), Dickson Nasser (PSB) - respectivamente, o organizador principal e o secundário do esquema entre os vereadores -, Geraldo Neto (PMDB), Renato Dantas (PMN), Adenúbio Melo (PSB), Edson Siqueira (PV), Aluísio Machado (DEM), Júlio Protásio (PSB), Aquino Neto (PV), Salatiel de Souza (DEM) e Carlos Santos (PR). Foram absolvidos por falta de provas no crime de lavagem de dinheiro o empresário Ricardo Abreu, José Pereira Cabral Fagundes, João Francisco Garcia Hernandes e Joseilton Fonseca da Silva, além do vereador Edivan Martins (PV) e o ex-vereador Sid Fonseca (PSB) por falta de provas da participação no esquema de corrupção. As penas giram entre cinco e sete anos, nove meses e dez dias, todas a serem cumpridas em regime semi-aberto devido o tamanho da pena. Somam-se ainda multas entre 1/3 do salário mínimo até 750 salários. Todos os condenados poderão recorrer da sentença em liberdade. Por conta de um pedido do MP - baseado no primero inciso do artigo 92 do Código Penal que determina a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo quando há condenação igual ou superior por violação do dever com a administração pública ou uma pena superior a quatro anos por outros crimes -, Carlyle decretou a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo de todos os 16 condenados, dos quais cinco ainda são vereadores: Adenúbio Melo, Aquino Neto, Júlio Protásio, Adão Eridan e Dickson Nasser. O juiz justifica a decisão pela perda do cargo, que será oficiada ao Tribunal Regional Eleitoral pelas condutas dos condenados.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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