terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Governo continua acima do limite prudencial


O Diário Oficial do Estado trouxe, em sua edição desta terça-feira (31), o Relatório da Execução do Orçamento Fiscal e da Seguridade de janeiro a dezembro de 2011.  Segundo o balanço de gestão fiscal do 3º quadrimestre - o último do ano passado, o  governo do Estado do RN continua acima do limite prudencial, no tocante às despesas com pessoal.
O relatório traz dois cálculos: um de acordo com portaria da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e outro de acordo com decisão do Tribunal de Contas do Estado, que obriga a inclusão das pesas relativas a IRRF. Considerando o primeiro parâmetro [de acordo com STN], o governo está utilizando 48,35% da receita corrente líquida (R$ 5.915.554.392,38) com despesas de pessoal.
Nesse caso, o total de despesa com pessoal (para fins de apuração do limite da LRF) foi de R$ 2.860.108.839,62. O limite máximo, de acordo com o artigo 20 da LRF, incisos I, II e III, seria de R$ 2.898.621.652,27 (49,00%) e o limite prudencial (parágrafo único do art. 22 da LRF) seria de R$ 2.753.690.569,65 (% 46,55)
Utilizando o segundo parâmetro (decisão do TCE), o total de despesa com pessoal (para fins de apuração do limite) que o governo considerou foi de R$ 2.728.429.674,69 (48,59%). O limite máximo de gastos com pessoal, nesse caso, seria de R$ 2.751.193.311,80 e o limite prudencial de R$ 2.613.633.646,21.
Apesar de estar acima do limite prudencial, o Governo do Estado prometeu retomar, agora em fevereiro, o pagamento das gratificações. A intenção é beneficiar, inicialmente, os servidores com funções de coordenação nas Centrais do Cidadão. Na negociação com os servidores públicos para implantação dos Planos de Cargos e Salários, o governo do Estado já anunciou que aguarda um cenário favorável do ponto de vista financeiro.
Os planos foram aprovados em 2010, na Assembleia Legislativa. O governo alega dificuldade orçamentária e a impossibilidade jurídica de atender os pleitos dos servidores.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1





Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon







Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



Janeiro, Brasil



Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



D. Amélia de Leutchenberg



Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança