terça-feira, 31 de janeiro de 2012
Governo continua acima do limite prudencial
O Diário Oficial do Estado trouxe, em sua edição desta terça-feira (31), o Relatório da Execução do Orçamento Fiscal e da Seguridade de janeiro a dezembro de 2011. Segundo o balanço de gestão fiscal do 3º quadrimestre - o último do ano passado, o governo do Estado do RN continua acima do limite prudencial, no tocante às despesas com pessoal.
O relatório traz dois cálculos: um de acordo com portaria da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e outro de acordo com decisão do Tribunal de Contas do Estado, que obriga a inclusão das pesas relativas a IRRF. Considerando o primeiro parâmetro [de acordo com STN], o governo está utilizando 48,35% da receita corrente líquida (R$ 5.915.554.392,38) com despesas de pessoal.
Nesse caso, o total de despesa com pessoal (para fins de apuração do limite da LRF) foi de R$ 2.860.108.839,62. O limite máximo, de acordo com o artigo 20 da LRF, incisos I, II e III, seria de R$ 2.898.621.652,27 (49,00%) e o limite prudencial (parágrafo único do art. 22 da LRF) seria de R$ 2.753.690.569,65 (% 46,55)
Utilizando o segundo parâmetro (decisão do TCE), o total de despesa com pessoal (para fins de apuração do limite) que o governo considerou foi de R$ 2.728.429.674,69 (48,59%). O limite máximo de gastos com pessoal, nesse caso, seria de R$ 2.751.193.311,80 e o limite prudencial de R$ 2.613.633.646,21.
Apesar de estar acima do limite prudencial, o Governo do Estado prometeu retomar, agora em fevereiro, o pagamento das gratificações. A intenção é beneficiar, inicialmente, os servidores com funções de coordenação nas Centrais do Cidadão. Na negociação com os servidores públicos para implantação dos Planos de Cargos e Salários, o governo do Estado já anunciou que aguarda um cenário favorável do ponto de vista financeiro.
Os planos foram aprovados em 2010, na Assembleia Legislativa. O governo alega dificuldade orçamentária e a impossibilidade jurídica de atender os pleitos dos servidores.Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1
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Ordem: 1.º Imperador do Brasil
Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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