domingo, 8 de janeiro de 2012
Escolas devem informar reajuste antes da matrícula
Os pais cujos filhos estudam em escolas particulares precisam ficar atentos ao reajuste anual das mensalidades. De acordo com o diretor do Procon, Oswaldo Morais, o novo valor a ser cobrado deve ser previamente informado ao contratante.
Conforme a Lei 9870/99, o estabelecimento de ensino deverá divulgar em local de fácil acesso ao público o texto da proposta de contrato com o reajuste, além do número de vagas disponíveis, 45 dias antes da data final de matrícula. "O valor varia de escola para escola e cada instituição deve justificar o reajuste por meio de uma planilha de custos", disse o diretor, ao acrescentar que não há um limite previsto em lei.
Ele informou que se houver um aumento abusivo, o cidadão deve recorrer aos órgãos de defesa do consumidor. "Eles poderão aplicar sanções administrativas à empresa, como multa. A reparação pelos danos causados, o consumidor deverá recorrer à esfera judicial", explicou Morais. Caso o Procon não resolva, o processo será encaminhado para o Ministério Público.
De acordo com o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardino, o valor das mensalidades só pode ter um reajuste por ano e deve contemplar a variação inflacionária do ano anterior e os efetivos aumentos de custos. "Se os aumentos de custos não forem comprovados, o reajuste pode ser declarado ilegal pela Justiça", disse.
Em uma escola particular de Brasília, o reajuste nas mensalidades varia de acordo com a série e o turno. O menor aumento da escola ficou em 9,45% e o maior em 9,7%.
Segundo o Sindicato das Escolas Particulares (Sinepe-DF) no Distrito Federal, o aumento oscila entre 9 % e 10%.
A estudante de direito Flávia Urcino disse que o reajuste na mensalidade vai pesar no bolso. "Fui olhar o boleto de pagamento do mês de janeiro e levei um susto. A mensalidade, que era de R$ 1.021, subiu para R$ 1.121, aumento que para mim é abusivo, são R$ 100 que eu poderia usar em outras coisas".
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
Assinar:
Postar comentários (Atom)
VOLTE LOGO!
PROG.COISAS DA GENTE DE SEG Á SEXTA FEIRA DAS 5:00 AS 06:00Hs.
PROG. ALVORADA SERTANEJA(FORA DO AR)
AREIA BRANCA-RN
MINHA CIDADE -
SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1
Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon
Ordem: 1.º Imperador do Brasil
Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
Nenhum comentário:
Postar um comentário