domingo, 8 de janeiro de 2012

Escolas devem informar reajuste antes da matrícula


Os pais cujos filhos estudam em escolas particulares precisam ficar atentos ao reajuste anual das mensalidades. De acordo com o diretor do Procon, Oswaldo Morais, o novo valor a ser cobrado deve ser previamente informado ao contratante.
Conforme a Lei 9870/99, o estabelecimento de ensino deverá divulgar em local de fácil acesso ao público o texto da proposta de contrato com o reajuste, além do número de vagas disponíveis, 45 dias antes da data final de matrícula. "O valor varia de escola para escola e cada instituição deve justificar o reajuste por meio de uma planilha de custos", disse o diretor, ao acrescentar que não há um limite previsto em lei.
Ele informou que se houver um aumento abusivo, o cidadão deve recorrer aos órgãos de defesa do consumidor. "Eles poderão aplicar sanções administrativas à empresa, como multa. A reparação pelos danos causados, o consumidor deverá recorrer à esfera judicial", explicou Morais. Caso o Procon não resolva, o processo será encaminhado para o Ministério Público.
De acordo com o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardino, o valor das mensalidades só pode ter um reajuste por ano e deve contemplar a variação inflacionária do ano anterior e os efetivos aumentos de custos. "Se os aumentos de custos não forem comprovados, o reajuste pode ser declarado ilegal pela Justiça", disse.
Em uma escola particular de Brasília, o reajuste nas mensalidades varia de acordo com a série e o turno. O menor aumento da escola ficou em 9,45% e o maior em 9,7%.
Segundo o Sindicato das Escolas Particulares (Sinepe-DF) no Distrito Federal, o aumento oscila entre 9 % e 10%.
A estudante de direito Flávia Urcino disse que o reajuste na mensalidade vai pesar no bolso. "Fui olhar o boleto de pagamento do mês de janeiro e levei um susto. A mensalidade, que era de R$ 1.021, subiu para R$ 1.121, aumento que para mim é abusivo, são R$ 100 que eu poderia usar em outras coisas".
Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1





Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon







Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



D. Amélia de Leutchenberg



Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança