quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Vale-transporte para grávida


Para estimular gestantes a fazerem o pré-natal e facilitar o acesso a consultas e assistência ao parto, o governo federal vai conceder benefício de até R$ 50 a elas — o pagamento é único, para todo o período da gravidez. A verba servirá para cobrir despesas de deslocamento. Só terão direito ao benefício mulheres atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A medida provisória foi publicada terça-feira no Diário Oficial.
Segundo o Ministério da Saúde, 1.614 mulheres morreram em 2010 em decorrência de complicações da gravidez ou do parto. Um das causas é a falta de acompanhamento durante a gestação. A carência de dinheiro para o transporte faz com que as grávidas deixem de buscar assistência médica no período.
“Com estas medidas, estamos estimulando o pré-natal adequado e oferecendo às gestantes mais estrutura e tranquilidade na hora do parto. Com isso, esperamos também reduzir os índices de mortalidade materna”, disse o ministro Alexandre Padilha, em nota divulgada pelo Ministério da Saúde.
Não há data para que o benefício comece a ser oferecido. As regras de concessão da verba ainda estão sendo detalhadas. A princípio, as beneficiárias do Bolsa Família deverão receber o dinheiro através do cartão do programa. O governo ainda estuda como irá conceder a verba às outras gestantes.
Até agora, já foi definido que caberá à gestante solicitar o auxílio. Para recebê-lo, é preciso que a mulher esteja cadastrada no novo Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna e que faça o pré-natal regularmente.
O cadastramento deverá ser feito por comissões em unidades de saúde públicas e privadas, que devem ser criadas em até três meses. Segundo a coordenadora de Saúde da Mulher do ministério, Maria Esther Vilela, o valor do benefício será inferior a R$ 50, quando requerido em fases adiantadas da gestação.
“A Caixa será responsável pela liberação do auxílio às gestantes, que terão direito ao benefício desde o início do pré-natal ou em outro momento da gestação, com valor proporcional”, explicou.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



D. Amélia de Leutchenberg



Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança