
Os valores do seguro-desemprego serão reajustados em 14,13% a partir de  amanhã, seguindo o aumento do salário mínimo. Assim, o menor benefício  passará a ser de R$ 622, ante os atuais R$ 545 e o maior passa de R$  1.010,34 para R$ 1.163,76. Os novos valores foram publicados ontem no  Diário Oficial da União. Com o reajuste já aplicado nas faixas salariais  que servem para base de cálculo do seguro-desemprego, os critérios  ficam da seguinte forma: quando a média dos três últimos salários  anteriores à dispensa for de até R$ 1.026,77, o valor da parcela será o  resultado da média salarial multiplicado pelo fator 0,8.Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for  compreendida entre R$ 1.026,78 e R$ 1.711,45 será aplicado o fator 0,8  até o limite do inciso anterior e, no que exceder, o fator 0,5. O valor  da parcela será a soma dos dois valores.
Quando a média dos três  últimos salários anteriores à dispensa for superior a R$ 1.711,45, o  valor da parcela será, invariavelmente, R$ 1.163,76.
O pagamento é  feito em, no máximo, cinco parcelas de forma contínua ou alternada.  Quem, nos últimos três anos, trabalhou entre 6 meses e 11 meses recebe  três parcelas; entre 12 meses e 23 meses recebe quatro parcelas; e quem  comprovar vínculo empregatício de, no mínimo, 24 meses, recebe cinco  parcelas. Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem  justa causa, que tenha recebido salários consecutivos no período de 6  meses anteriores à data de demissão e tenha sido empregado de pessoa  jurídica por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses.
 Postado Por:Daniel Filho de Jesus
 
 

 
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