terça-feira, 8 de novembro de 2011

STF definirá validade da Ficha Limpa para 2012

 
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve voltar a analisar nesta semana a legalidade da Lei da Ficha Limpa. Se os ministros confirmara que a lei é constitucional, ela estará em vigor para as eleições de 2012. Com isso, políticos condenados por órgão colegiado não poderiam disputar o pleito. As três ações que tratam do tema são os primeiros itens da pauta de amanhã, mas ainda existe a chance de os processos serem retirados ou de não serem chamados para julgamento. A relatoria é do ministro Luiz Fux. 
A ação principal é da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que quer a legalidade de todos os pontos da lei, a fim de que ela seja aplicada sem restrições nas eleições municipais de 2012. O PPS também entrou com uma ação para garantir a legalidade da norma no ponto que trata sobre a retroatividade, para atingir casos anteriores à edição da lei.
O terceiro processo sobre o tema, no entanto, pede que o STF declare inconstitucional uma regra da Lei da Ficha Limpa que prevê a inelegibilidade de quem foi excluído do exercício da profissão por decisão do órgão profissional competente devido a uma infração ético-profissional. Essa ação é da Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL).  
A OAB quer que os ministros do Supremo analisem todos os pontos da Lei da Ficha Limpa, para que os julgamentos não se limitem ao caso de cada político. Além da retroatividade da lei, outro  ponto controverso é o princípio de presunção de inocência, ou seja, se a condenação por crimes em segunda instância é suficiente para tirar um político da disputa eleitoral. Em entrevista recente, Luiz Fux disse que vai analisar todas as questões sobre o caso e que as eleições do próximo ano ocorrerão com regras claras sobre o assunto.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1





Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon







Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



Janeiro, Brasil



Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



D. Amélia de Leutchenberg



Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança