quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Governo corta ponto dos grevistas

 
Os servidores da administração pública que entraram em greve terão os valores referentes a cada dia de paralisação descontados. O Governo do Estado vai divulgar hoje um ofício circular a todos os órgãos da administração direta e indireta, informando que os dias em que os servidores não foram trabalhar serão descontados no pagamento do próximo mês. O Executivo afirma que há amparo legal para o desconto e que, caso ocorra o pagamento, os gestores podem incorrer em crime de improbidade administrativa.
Desde o início do mês, diversos servidores públicos iniciaram o movimento grevista devido ao não pagamento, no mês de setembro, dos valores referentes a planos de cargos e salários dos servidores, além da falta de condições de trabalho para algumas categorias. No Rio Grande do Norte, participam da greve técnicos administrativos da Secretaria de Educação, servidores do Detran, Emater, Procuradoria Geral do Estado, Emparn, Fundação José Augusto, Idema, Idiarn e Jucern, além dos Agentes Penitenciários. No entendimento do procurador-geral do Estado, Miguel Josino, todos terão descontados os dias que não foram ao trabalho.
O Poder Executivo argumenta que há decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que prevêem o desconto dos dias não trabalhados e que o único caso em que os dias deveriam ser pagos seria se a greve fosse provocada por atraso nos vencimentos dos servidores. O procurador-geral do Estado, Miguel Josino, disse que os gestores poderiam cometer crimes de improbidade administrativa caso efetuem os pagamentos. "A governadora determinou a suspensão do pagamento antes de viajar. O STA (Suspensão de Tutela Antecipada) 229, relatado pelo ministro Gilmar Mendes, e o mandado de injunção 708, também relatado por Gilmar Mendes, prevêem o não pagamento dos dias não trabalhados". "Vamos distribuir o ofício circular para todos os gestores e dirigentes da administração indireta", completou o secretário de Administração do Estado, Anselmo Carvalho.
Na opinião dos sindicalistas das categorias que estão em greve, a postura do Governo do Estado demonstra arbitrariedade por parte da governadora Rosalba Ciarlini. O presidente do Sindicato dos Servidores da Administração Indireta estado (Sinai), Santino Arruda, disse que havia a informação extra-oficial sobre o não pagamento dos dias referentes à greve. Contudo, com a confirmação, ele criticou a gestão. 
Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1





Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon







Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



Janeiro, Brasil



Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



D. Amélia de Leutchenberg



Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança