quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Prefeito cassado continua na prefeitura de Icapui

 
Por unanimidade, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) cassou, na tarde de ontem, o mandato do prefeito do município de Icapuí, a cerca de 200 quilômetros da Capital, José Edilson da Silva (PSDB), conhecido como Irmão Edilson, e do vice, Heverton Costa Silva. O Tribunal julgou procedente Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) por abuso de poder político e econômico, proposta em dezembro de 2008, pelo deputado estadual Dedé Teixeira (PT) e o advogado Orlando Rebouças, candidatos a prefeito e vice nas eleições de 2008. Da decisão, ainda cabe recurso.
O relator do caso, juiz Raimundo Nonato, votou pela cassação do prefeito e vice e foi acompanhado pelos demais integrantes da Corte Eleitoral, o jurista Cid Marconi, a desembargadora Iracema do Vale, o juiz federal João Luís Nogueira Martins e o juiz de direito Heráclito Vieira de Sousa Neto. Com a decisão, o presidente da Câmara Municipal da cidade assumirá o cargo de prefeito, após a publicação da decisão no Diário Oficial da Justiça Eleitoral e enquanto não é realizada nova eleição, de acordo com a lei orgânica de Icapuí.
O Pleno do TRE-CE confirmou o entendimento do Ministério Público Eleitoral no Ceará (MPE/CE). O objeto da AIME foi a alegação de abuso de poder político e econômico por parte do prefeito Irmão Edilson que, enquanto prefeito de Icapuí, contratou 484 servidores públicos temporários, sem concurso público e sem qualquer critério de seleção, no primeiro semestre eleitoral de 2008, com o objetivo de beneficiar a sua candidatura à reeleição. Irmão Edilson venceu a eleição por 269 votos.
  
Desvios
Em seu voto o relator, juiz Raimundo Nonato citou relatório do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) que narrou desvios de recursos da ordem de quase R$ 600 mil do Instituto de Previdência dos Servidores de Icapuí (Icaprev) para saldar a folha de pagamento de servidores contratados fora do período eleitoral. “Restou configuradas contratações irregulares e tendenciosas, que não se revestiram da real demonstração de necessidade do serviço público”, afirmou.
Para o advogado do deputado Dedé Teixeira, André Costa, “o TRE-CE corretamente e seguindo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, reconheceu a existência do abuso do poder econômico entrelaçado com o abuso do poder político por causa da contratação de 484 servidores temporários através de 683 contratos celebrados, sem qualquer justificativa legal, no período pré-eleitoral, com potencialidade de desequilibrar a disputa eleitoral em outubro de 2008.”

Unidade móvel
A unidade móvel do TRE-CE estará na Cidade dos Funcionários de hoje, 20, até a próxima sexta-feira, 23, das 9 às 15 horas. O ônibus do TRE ficará estacionado na Escola Walter Sá Cavalcante, na rua Júlio Lima, 501, em frente à Igreja da Glória. Os eleitores poderão tirar o título, transferir, obter a 2ª via ou fazer a revisão eleitoral. Na próxima semana, a unidade móvel do TRE visitará o bairro Presidente Kennedy.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1





Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon







Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



Janeiro, Brasil



Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



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Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança