Os servidores públicos que têm contratos de empréstimos consignados com o Banco do Brasil poderão quitar antecipadamente suas dívidas ou escolher um outro banco conveniado com a sua administração para manter os descontos em folha. As duas opções fazem parte da determinação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para que o BB suspenda os contratos exclusivos de empréstimos consignados com desconto em folha do funcionalismo público.
O conselho abriu processo administrativo na quinta-feira para apurar possíveis denúncias de ações anticompetitiva por parte do BB. A denúncia foi feita pela Federação Interestadual dos Servidores Públicos dos Estados do Acre, Alagoas, Amapá e outros (Fesempre) questionando os contratos de exclusividade. O Cade determinou ainda que o banco comunique da decisão a todos os servidores públicos, individualmente, que tenham contratos em vigor com a instituição financeira. Na comunicação, os funcionários públicos devem ser informados também da possibilidade de quitação antecipada.
USO DA PORTABILIDADEA migração da dívida dos servidores para outra instituição financeira é garantida por norma do Banco Central. Assim, o funcionário poderia fazer uso da chamada “portabilidade” de créditos.
SEM NOVOS CRÉDITOS
De acordo com a decisão do Cade, o Banco do Brasil também não pode oferecer novas linhas de crédito com desconto em folha para servidores públicos. As operações teriam que ser suspensas.
COMUNINICAÇÃO FORMAL
Em nota, o BB informou “que aguarda comunicação formal do conselho para analisar todos os aspectos da situação e assim adotar providências jurídicas cabíveis”.
QUESTIONAMENTO
Até ontem, o BB não havia sido notificado oficialmente da decisão do Cade, segundo a assessoria do banco. A instituição estatal questionou a competência e o poder do conselho para intimá-la.
REGULAMENTAÇÃOPara o BB, caberia ao Banco Central regulamentar as instituições financeiras e não o Cade. O banco se limitou a informar que possui 20 mil convênios de consignados nos setores privado e público no País.
CICRULAR DO BACEN
Segundo a nota, “a prática está prevista em contratos de vigência anterior à Circular Bacen 3522 (janeiro de 2011), sobre os quais o BB vai exercer zelo pelo cumprimento”.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
Nenhum comentário:
Postar um comentário