O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ajuizou uma Ação Civil Pública nesta sexta-feira contra a Torcida Organizada Young Flu, do Fluminense, com base no Estatuto do Torcedor e no Código de Defesa do Consumidor. Entre os requerimentos feitos à Justiça está a imediata destituição do dirigente da torcida, Leandro de Carvalho Moraes, sua proibição de ingresso em recintos esportivos (arquibancadas e áreas reservadas) durante as partidas e proibição de que ele se candidate novamente ao cargo. O Promotor de Justiça Pedro Rubim Borges Fortes alega que a agremiação violou suas responsabilidades de prevenção à violência ao invadir treinos, entrevistas coletivas e perturbar atletas em seu momento de folga.
Moraes se recusou a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto na última sexta-feira em que se comprometeria a sanar os problemas. Por isso, além das punições contra o dirigente, o MPRJ ajuizou a Ação, em que também pede à Justiça que determine que o vice-presidente Carlos Renan Ribeiro assuma a direção da torcida organizada. A Promotoria requer ainda que a torcida e todos os seus membros sejam condenados a pagar multa de R$ 10 mil caso procurem jogadores em casa ou no local de trabalho para exigir compromisso de performance, cometam crimes contra a pessoa ou o patrimônio dos jogadores ou se invadirem ou interromperem os treinamentos.
A ação cita episódios como a invasão do treino nas Laranjeiras, em abril de 2009. Na ocasião, o presidente da Young Flu perseguiu o jogador Diguinho e desferiu um soco no atleta. Além de confirmar a participação no episódio, em depoimento no MP, Moraes também reconheceu ter entrado num espaço reservado a esportistas e jornalistas do estádio nacional no Uruguai para cobrar explicações de dirigentes, atletas e do técnico após uma derrota do clube no torneio Libertadores da América. O presidente da torcida organizada também reconheceu que entrou em contato com o jogador Fred após uma partida válida pelo campeonato brasileiro, fazendo cobranças sobre comportamento em “noitadas” e sobre a performance do time.
O jogador Fred declarou que não houve apenas uma intimidação velada, mas uma verdadeira ameaça de agressão a qualquer jogador do elenco que viesse a ser encontrado em alguma “noitada”. Ainda que se admita que Moraes não tenha participado da perseguição aos jogadores Fred e Rafael Moura, dias antes, o promotor de Justiça da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor observa, na ação, que havia um simpatizante da Young Flu vigiando os jogadores do lado de fora do restaurante Astor.
Além dos pedidos imediatos (em caráter liminar), o MPRJ requer que, no julgamento do mérito da Ação, a Justiça torne definitivas as medidas contra a torcida e, nos termos do artigo 39-A do Estatuto do Torcedor, suspenda a torcida organizada, impedindo que esta e seus associados compareçam a eventos esportivos pelo prazo de até três anos.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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