sexta-feira, 1 de julho de 2011

Governo Rosalba ajuíza Ação Civil pedindo a ilegalidade da greve dos professores

 No dia em que completa seis meses, o governo do Estado ajuíza Ação Civil contra o Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sinte), pedindo a decretação da ilegalidade da greve dos professores.
Na Ação Civil, ajuizada através da Procuradoria Geral do Estado, o governo Rosalba Ciarlin  alega que determinou o imediato cumprimento e implantação do Piso Nacional, o que significa um aumento de 34% do salário dos professores.
“Diante do insucesso das negociações com o Sinte, não restou alternativa senão pedir ao Poder Judiciário que determine a imediata volta dos professores à sala de aula, uma vez que a greve está prejudicando cerca de 300 mil alunos, que correm o risco de perder o ano letivo de 2011”, explica o procurador geral Miguel Josino.
No pedido feito à justiça, a PGE não pleiteou o desconto dos dias parados, mas exige a reposição de todas as aulas no mês de julho e nos sábados até o final do ano, para que os alunos tenham todos os conteúdos das matérias.
Miguel Josino também  diz que o Estado defende que o direito de greve não é absoluto. “Entendemos que há interesses supraindividuais mais relevantes e, no caso concreto, os alunos da rede pública estão sendo muito prejudicados”, frisa o procurador.
E acrescenta: “A Procuradoria apelou para o espírito público do Poder Judiciário potiguar, que deve ter em mente o interesse maior dos alunos”.
Virgílio Macedo será o relator
O desembargador Virgílio Macedo será o relator do processo. De acordo com o que determina a lei,  o desembargador ordenou que o Sinte se pronuncie a respeito da Ação no prazo de 48 horas.
O prazo termina na noite da próxima terça-feira (5). Virgílio Macedo pode proferir uma decisão monocrática ou levar o processo para ser apreciado pelo Pleno do Tribunal de Justiça.
Caso leve o processo para ser analisado pelo Pleno do TJRN, a decisão só deverá sair na quarta-feira(6).
Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1





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Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



Janeiro, Brasil



Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



D. Amélia de Leutchenberg



Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança