Em sessão realizada nesta terça-feira(26) o Tribunal Regional Eleitoral(TRE), à unanimidade, julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral(AIJE) que pedia a cassação do diploma da governadora Rosalba Ciarlini(foto).
A AIJE foi proposta pela coligação “Vitória do Povo”, que tinha como candidato a governador Iberê Ferreira de Souza.
Na Ação, a coligação “Vitória do Povo” alegava que a então candidata ao Governo do Estado, Rosalba Ciarlini, havia praticado abuso de poder econômico, político de autoridade quando ainda era senadora da República.
Segundo a Ação, Rosalba havia pago com a chamada “verba indenizatória” do Senado ao coordenador de imprensa de sua campanha, jornalista Alexandre Mulatinho, o que caracterizava uso do dinheiro público para fins eleitorais.
O Ministério Público Eleitoral(MPE), em seu parecer, opinou pelo desprovimento da Ação. “Em momento algum a coligação investigante conseguiu demonstrar que os serviços prestados por Alexandre Mulatinho tinham caráter eleitoral”, disse o MPE.
O relator da AIJE, desembargador Saraiva Sobrinho, na fase de instrução processual, fez diligências junto ao Senado Federal visando tirar quaisquer dúvidas acerca dos fatos narrados.
O relator da AIJE, desembargador Saraiva Sobrinho, na fase de instrução processual, fez diligências junto ao Senado Federal visando tirar quaisquer dúvidas acerca dos fatos narrados.
Após receber a documentação do Senado, Saraiva Sobrinho concluiu que o ressarcimento das despesas publicitárias ocorridas ocorreram em razão de serviços de manutenção do website de Rosalba Ciarlini, além da assessoria do seu mandato e clipagem eletrônica.
Na opinião do relator, inexiste nos autos elementos concernentes ao caráter eleitoral dessas atividades. Além disso, de acordo com os documentos, a prestação de serviços ocorreu no período de julho de 2009 a maio de 2010, quando a campanha eleitoral nem havia ainda começado.
Diante dos fatos, Saraiva Sobrinho votou pelo desprovimento da Ação da coligação “Vitória do Povo” em consonância com o parecer do MPE, no que foi acompanhado pelos demais membros da Corte Eleitoral.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
Nenhum comentário:
Postar um comentário