O deputado estadual José Dias(foto) apresentou projeto de lei proibindo as concessionárias de energia elétrica que atuam no Estado de suspender o fornecimento de energia elétrica para os consumidores que estiverem em atraso, mas que necessitem do uso contínuo e domiciliar de aparelho elétrico para realizar procedimentos médicos vitais à preservação da vida.
Segundo o projeto, a impossibilidade de se efetuar o corte não extingue o débito do consumidor com a concessionária.
A matéria diz ainda que para fazer jus à não suspensão do fornecimento de energia, o consumidor terá que apresentar laudo médico oficial discriminando a necessidade do uso contínuo e domiciliar de aparelho indispensável à preservação da vida.
Justificativa
Em sua justificativa, o deputado José Dias ressalta que o Poder Judiciário, em algumas situações, ao ser questionado, tem concedido liminares para os que solicitam a permanência do fornecimento de energia, mesmo com débito existente e comprovado com a concessionária.
“Ocorre que muitas vezes a família consegue a doação dos aparelhos, mas depois não tem condições de pagar em dia a conta de energia elétrica”, frisa o parlamentar do PMDB.
E acrescenta: “Justo seria que o cidadão não precisasse recorrer ao tratamento domiliciar. Mas já que isso ocorre, seria conveniente que as concessionárias de energia elétrica o duro custo para o tratamento médico hospitalar, realizado totalmente em residência. Por isso, a importância da aprovação deste projeto pela Assembléia Legislativa”.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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